Responsabilidade na educação digital

11 de agosto de 2010

“Educação digital”

Estamos presenciando uma verdadeira revolução digital, onde novas formas de comunicação surgem a cada dia. Embora nós não tenhamos sido educados por estes parâmetros, o perfil do jovem atual é muito diferente, suas habilidades já se desenvolvem integradas à este novo paradigma, o que envolve uma aprendizagem muito mais autônoma do que qualquer outra época.

Nosso papel enquanto educador vai muito além da sala de aula e conteúdos específicos, temos que contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno, o que inclui capacidade, e habilidade de distinguir situações e tomar decisões. Não estamos mais presos à educação tradicional em métodos e nem mesmo em conteúdos. Hoje temos que focar na construção do conhecimento e no aprender a aprender contemplando nesse contexto fatores ligados à realidade.

Não adianta usarmos como exemplo um disco de vinil se as crianças de hoje usam CDs. Podemos e devemos explicar o que é, como se utilizava mas para chegar a esses detalhes de conceitos e histórias, temos que partir de situações reais. Por que não utilizar um CD para explicar o que é um disco?

Não adianta querer fugir, a internet expandiu os horizontes da comunicação, trouxe uma nova realidade e com ela novas preocupações e riscos. Temos que buscar formas de utilizar e tirar proveito dos benefícios minimizando ao Maximo os riscos.

Isto acontece através da “Educação Digital”.

A preocupação com a má utilização da internet não é apenas local, mas sim mundial. Os Estados Unidos, por exemplo, aprovaram em 2002 o “Children’s Internet Protection Act” , desde então as escolas e bibliotecas subsidiadas pelo governo federal são obrigadas a manter um sistema garantindo que menores não tenham acesso à conteúdos obscenos.

É necessário pensar em formas de atuação educacional para conscientizar e direcionar a utilização responsável dos meios digitais.

Os blogs, por exemplo, conhecidos como diário de bordo ou diário on-line tornou-se hoje uma ferramenta poderosa entre crianças, jovens e adultos. Até mesmo grandes empresas utilizam deste meio para obter um contato mais próximo com o consumidor. Infelizmente, da mesma forma que nos traz benefícios e ajuda no desenvolvimento e comunicação dos alunos também acaba se tornando  uma forma de expor cada um. Isto pode ser bom, mas apenas se utilizado de forma responsável.

Vejam bem, não estou falando apenas dos jovens, mas sim dos usuários numa forma geral. A situação muitas vezes se agrava pelo fato do usuário pensar que está escondido atrás de um monitor, mas a verdade é que temos uma identidade digital e ela pode ser rastreada.

Problemas como ameaça, calúnia, injuria e difamação estão sendo cada vez mais constantes nas comunidades e nos blogs, sem falar no entendimento errôneo que a população em geral tem sobre o direito que nos garante a Constituição de Liberdade de Expressão. Na verdade existe sim a Liberdade, mas com responsabilidade de expressão. Não podemos invadir nem violar outros direitos como o de privacidade, honra e imagem, em nome deste.

Mesmo porque, o Código Civil em seu art. 187, caracteriza como ato ilícito o uso abusivo de um direito. Assim, enquadra-se nesse artigo quem abusa do direito de liberdade de expressão à que viola o direito do outro.

Responsabilidade editorial

9 de agosto de 2010

ARede – Qual o risco de publicar conteúdos alheios sem autorização?

Cristina – Toda obra artística, científica ou literária conta com a proteção da Lei de Direitos Autorais. O fato de uma obra estar na internet não quer dizer que esteja disponível para cópia.

Deve-se verificar a existência de algum tipo de licença de uso. Na ausência dessa informação, deve-se entrar em contato com o autor e guardar o e-mail com a autorização. Em relação às fotos, há de se preocupar, ainda, com os direitos de imagem das pessoas envolvidas.

ARede – O que pode acontecer quando um blog ou edublog vira um espaço de intrigas, ofensas e acusações?

Cristina – A Constituição Federal protege a honra, a vida privada e a imagem das pessoas. Em caso de violação, a vítima pode solicitar direito de resposta e indenização. O autor da publicação ainda corre o risco de responder, penalmente, por calunia, injúria e difamação. Muitos jovens fazem comentários depreciativos sobre colegas e professores em blogs. Se forem menores de idade, a responsabilidade pode recair sobre os pais.

ARede – É necessário pedir a autorização dos pais para que seus filhos participem de um edublog?

Cristina – Como se trata de uma ferramenta de apoio pedagógico, não vejo necessidade. Em todo caso, seria conveniente que a escola acrescentasse uma cláusula no contrato de matrícula sobre a utilização de tais recursos.

ARede – Os professores precisariam também de autorização da direção da escola?

Cristina – Esse é um ponto crucial, apesar de poucos atentaram para a questão. Devo lembrar que existe a questão da marca, nome da empresa. Se ocorre um incidente envolvendo essa marca, a empresa pode ser responsabilizada. Meu conselho é que a instituição defina, em seu projeto pedagógico, diretrizes para utilização da ferramenta. Na ausência dessas diretrizes, é conveniente que se tenha, ao menos, autorização da coordenação.

ARede – Os professores podem inserir o desempenho dos alunos nos blogs educativos na avaliação escolar?

Cristina – A avaliação tem sido alvo de discussão há muito tempo e, hoje, assume um papelmuito mais abrangente. Busca-se um processo de ensino-aprendizagem mais humanista. Cada pessoa tem seu tempo e seu desenvolvimento. O blog, se bem trabalhado, pode ser um grande aliado do professor. É um espaço mais descontraído, em que o aluno se sente mais à vontade. Pode ajudar na percepção do professor quanto ao desempenho individual de cada aluno.

ARede – Os blogs educativos podem representar uma oportunidade para pais e professores orientarem seus filhos/alunos sobre a importância de se comunicar com respeito e responsabilidade?

Cristina – Sim. A internet expandiu os horizontes da comunicação e trouxe, com ela, novas preocupações e riscos. A conscientização para o uso responsável dos meios digitais é o melhor meio para evitar problemas. Mas não podemos deixar que essas questões sejam barreiras para a utilização dessa ferramenta, que, quando usada de forma responsável, pode promover maravilhas.

As Implicações Legais do uso das Novas Tecnologias nas Instituições de Ensino – Oportunidades, Riscos e Responsabilidades

6 de agosto de 2010

Passamos por um momento de transição, o qual não podemos nos esconder ou ainda negar que fazemos parte de uma sociedade cada vez mais conectada. É certo que tal avanço, muito beneficia nossas vidas, não apenas profissional, mas também pessoal e como não podia deixar de ser, traz benefícios também para a aprendizagem. As tecnologias a que nos referimos já não são mais tão novas assim, permitem não apenas a integração, mas também uma interatividade muito importante para o desenvolvimento e capacitação de qualquer ser humano.

É um grande desafio, viver na Era da Informação, pois mais do que nunca sabemos que é preciso acompanhar tal evolução. No âmbito escolar, podemos citar duas vertentes as quais a tecnologia trouxe muitos avanços: A tecnologia enquanto suporte administrativo e a tecnologia enquanto suporte pedagógico.

O que devemos ficar atentos é quanto à responsabilidade em relação à sua má utilização ou ainda a um incidente ocorrido por meio dessas tecnologias; Assim, no âmbito educacional é preciso pensar nas conseqüências da má utilização dos recursos tecnológicos por seus alunos, um simples clique pode causar impacto jurídico para o aluno e seus pais, para o professor e para a administração da instituição, uma vez que esta é responsável pelo que acontece não apenas em suas dependências, mas também com os recursos que disponibiliza.

No âmbito administrativo, a tecnologia ampliou a responsabilidade civil dos gestores, portanto a blindagem jurídica deve considerar além das questões educacionais mencionadas acima, a atualização de seus contratos, tanto de trabalho, quanto de matrícula. O cenário atual exige novas clausulas que abordem situações e recursos tecnológicos, utilização de provas, uso de imagem, direitos autorais e acesso à rede mundial de computadores. Além disso, é preciso elaborar uma Política de Segurança da Informação, imagine se acontece uma invasão em seu banco de dados e as informações de seus alunos são copiadas! A situação ainda pode piorar se for informações de alunos com idade menor de 18 anos.

As perguntas que os gestores devem ter em mente é:

- Tem um Código de Conduta para o aluno atualizado com os recursos tecnológicos?

- Tem normas de utilização dos recursos disponibilizados para os professores e colaboradores?

- Os contratos estão atualizados, com clausulas específicas para tais recursos?

- Existe uma ação de conscientização do corpo docente e demais colaboradores para o uso ética e legal das tecnologias disponibilizadas?

- O currículo contempla as questões éticas e legais do uso da tecnologia? Estas e outras perguntas são necessárias para saber o nível de blindagem legal em que a sua instituição se encontra. Imagine que um colaborador receba em seu e-mail corporativo ( @escola.com.br) um e-mail tipo boato, aqueles que difamam a pessoa e repasse para alguns colegas, independente de trabalharem na mesma instituição. Se a pessoa mencionada no e-mail se sentir ofendida, poderá apelar à justiça.

Neste exemplo o colaborador poderá sofrer um processo penal por crime de difamação, mesmo que não seja o autor original da mensagem e a instituição por sua vez poderá arcar com a responsabilidade civil, como danos morais ou materiais.

Mas acima de todos os riscos com incidentes como estes, devemos pensar em nosso papel e compromisso enquanto profissional da educação. Não faz sentido uma educação ultrapassada e também não faz sentido ensinar a utilizar um computador sem mostrar os riscos orientando-os para que possam por si tomar os cuidados necessários para que não se tornem vítimas e muito menos infratores ou criminosos.

E como as instituições educacionais podem garantir a eficácia jurídica?

*  Elaborando regras claras e transparentes, através de políticas e normas de segurança, através de código de conduta para o aluno, pelo contrato de trabalho e também o de matrícula. Tudo está vinculado. Falamos de um conjunto de ações e documentos. É preciso deixar claro sobre o que pode-se ou não fazer, como deve ser feito, entre outros até sobre a coleta e guarda de evidências que podem ser utilizadas em demanda judicial.

* Promovendo o permanente monitoramento dos ambientes digitais. Só assim terá a garantia de que o conteúdo que roda em sua rede é licito e nada poderá abalar a imagem, mesmo porque se uma foto de criança nua, por exemplo, sair de um e-mail da instituição ou for encontrado em sua rede, a mesma poderá sofrer conseqüências legais por não ter tomado providências a respeito. Isto não quer dizer que a instituição vai sair lendo o e-mail de todo mundo, mas existem sistemas de monitoramento que fazem buscas por palavras chave, neste caso, encontrando palavra suspeita ou arquivo suspeito monitora-se o conteúdo, desde que exista uma Política de Segurança da Informação ou que pelo menos tenham sido avisados que os ambientes eletrônicos são monitorados.

* E por fim, este considero um dos mais desafiadores, a conscientização e educação de seus usuários, sejam eles alunos, professores ou colaboradores. Não adianta a instituição investir nos recursos como firewall, anti-virus, elaboração de políticas se não levar ao conhecimento dos principais atores e conscientizá-los de quais os riscos que não apenas a instituição corre, mas o próprio usuário enquanto pessoa física. Esta fase habita não apenas a questão preventiva da instituição, mas também seu papel social e educacional, afinal estamos falando de educação e o contexto atual da sociedade da informação, não pode ser excluído. As ações aqui envolvidas podem ser desde palestras, cartilhas e quando falamos em alunos, principalmente inserção de conteúdo específico em disciplina.

A falta de um destes três elementos deixa uma vulnerabilidade muito grande expondo a instituição a riscos desnecessários.

Internet com educação – Riscos jurídicos

4 de agosto de 2010

  1. Cenário Atual:

A internet não é mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja sociedade se torna cada vez mais conectada e as crianças e adolescentes integram uma geração digital, onde o conhecimento tem valor significativo. Com o progresso é normal que pais e educadores busquem novas formas de integração. O fato é que a tecnologia mudou muita coisa em nossas vidas, mas será que estávamos preparados para isso?

Escutamos por diversas vezes chamadinha de nossos pais como: “não fale com estranhos”, “não pegue carona com estranhos” “não aceite bala de estranhos”, mas não escutamos que não devemos pegar carona em comunidades de estranhos” ou não abrir email de estranhos… a verdade é que nossos exemplos devem ser atualizados de acordo com o cenário atual, caso contrário, corremos o risco de não sermos ouvidos.

Falo como advogada, mas acima de tudo como pedagoga, que a situação é preocupante quando o assunto é criança e internet ou mesmo adolescente e internet pois se nem mesmo os adultos estão preparados? Vejo isso acontecer com freqüência, a falta de preparo pelos pais e por educadores para lidar com as questões que envolvem a internet, pois infelizmente, muitos ainda passam a impressão de que se trata de um espaço além da vida, sem limites, sem regras e sem legislação. Mas afirmo com veemência “Ledo engano” somos responsáveis por todos e qualquer ato seja culposo ou doloso, ou melhor, tenha sido com intenção ou não.

Tem sido cada vez mais freqüente incidentes envolvendo crianças e adolescentes e por conseqüente a responsabilização dos pais ou responsável na esfera civil chegando a ter que indenizar a outra parte e também a própria responsabilização do adolescente pela Vara da Infância e da Juventude. Mas falaremos em tópico específico sobre este assunto.

O fato é que se as escolas, educadores e pais dessa garotada, não assumirem um papel de orientar, mas de forma continuada, afinal educação acontece durante toda a vida, acreditem, teremos no futuro sérios problemas. Portanto, as vezes me pergunto, onde está a ética das pessoas? Temos sim que ser exemplos, não me refiro aos educadores, neste sentido, mas a todas as pessoas, sejam de que profissão for. O pai deve dar um bom exemplo para o filho e não achar bonito o filho publicar fotos na internet, de coleguinhas da escola.

Até onde me lembro a ética traz em sua essência valores da sociedade inerentes a determinada época. Assim, ocorre com várias situações, pois a privacidade, por exemplo, as pessoas da idade média, tinham outro conceito e dimensão de privacidade, aliás hoje temos muito mais privacidade do que naquela época.

Portanto a seguir, falaremos um pouco sobre responsabilidade legal, na seqüência sobre os riscos mais comuns e prevenção.

  1. Responsabilidade Legal

Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que a maioria, se não todos  acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito menos seus pais, quando o assunto é internet.

Mas não é bem assim, veja o exemplo abaixo:

Alunos criam comunidade no Orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.

Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.

Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões.

….

“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.

Fonte: Brasil contra a pedofilia

A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar, vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto, os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam infrações.

2.1 Como funciona com a criança e com o adolescente?

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.

No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.

Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.

Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !

Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.

2.2  E a responsabilidade dos pais como fica?

Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los para a vida.

Nas palestras que faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:

  1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
  2. Você sabe  me dizer neste momento se o seu filho está no Youtube? ( ou seja se tem filme dele no youtube)

Menciono o YouTube porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não apenas os adolescentes), filmarem seus colegas e publicar no YouTube, ou ainda, meninas deixar se filmar sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar suas fotos na internet.

2.3 Quanto a responsabilidade dos professores

A responsabilidade do professor vai além da sala de aula, deixando de lado a questão do compromisso com seus alunos, que espero ser inerente a cada um no momento de sua escolha profissional, temos a questão de responsabilidade por nossos atos, seja por ação ou omissão. Portanto, saber que alguma coisa está acontecendo e não tomar providência nenhuma, pode ser perigoso.

Imagine um professor que sabe que um de seus alunos está sendo vítima de boolying, e permanece omissa. Se você enquanto professor não sabe o que é o boolying, aconselho a mudar de profissão. Corra, pois está muito atrasado! Em linhas muito gerai o boolying se caracteriza pela prática de atos de repressão, ameaça, humilhação entre colegas. Não é uma atitude nova, mas a internet sim, é um meio novo pelo qual potencializou os efeitos do boolying, pois seu alcance é muito maior, pessoas pensam se esconder e o que foi publicado, dificilmente sumirá totalmente.

Outro cenário interessante, cuidado com o que escreve para seus alunos em comunidades, blogs, emails etc. Pois presenciei  casos de escolas em que o professor ao deixar recado para seu aluno no Orkut, acabou expressando certo carisma e particularmente eu não vi nada de mais, mas os pais do garoto acharam que a professora estava assediando o menino. Não é preciso nem entrar em detalhes não é mesmo? Ele e outros alunos saíram da escola.

Os casos acontecem de monte, mas a maioria dos problemas são resolvidos internamente, é lógico que o poder da mídia pode ser benéfico, mas também destrói um império em algumas horas, bem como os pais nunca tem interesse em expor seus filhos.

Fique atento, pequenos detalhes podem fazer diferença, para o bem e para o mal!

  1. Riscos mais comuns

Com base na prática do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos mais comuns são:

- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;

- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;

- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;

- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc

Cito ainda a o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.

- Como outros países estão tratando o problema?

Outros países estão tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre segurança online.

O Brasil já está atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.

3.1 Sobre Segurança na Internet

A segurança depende de um conjunto que abrange a tecnologia e também nossa conduta, mesmo assim, não existe segurança 100% pois a cada dia temos situações novas. Uma das grandes preocupações da internet é a engenharia social, neste entende-se que a pessoa tenta conquistar o outro usuário se passando por alguém que na verdade não é, ou mesmo se passando por uma marca, assim o usuário confia e passa seus dados. No caso de pedofilia é comum adultos se passarem por crianças para conquistar e se aproximar de suas vítimas.

Portanto, não podemos depositar nossa confiança apenas em sistemas de segurança, exemplo software de monitoramento, a segurança está na atenção dos pais, dos educadores e de todas as pessoas, junto com as ferramentas de monitoramento, mas principalmente na orientação passada tanto para a criança quanto para o adolescente.

3.2. O que a escola pode fazer ?

A escola tem um compromisso com a educação do país e a educação nunca será completa se não abordar questões reais e atuais. Se o computador faz, cada vez mais, parte do cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis, mas utilizar de forma ética, segura e legal.

Portanto, a escola deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de conscientização, assim poderá obter um resultado a curto prazo, mas é preciso ações contínuas para que não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo, neste caso, para um resultado efetivo é preciso trabalhar disciplina específica, ou seja, dentro de ética e cidadania, deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo específico e atividades online.

Além do mais, a escola deve pensar na prevenção de responsabilidade legal, pois muitas vezes as fotos indevidas, por exemplo, são tiradas dentro do estabelecimento de ensino, ou mesmo, alunos que filma professores para publicar no YouTube.

  1. 4. Ética e Cidadania Digital um dever de todos

Sim, digo de “boca cheia” que o ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar em casa e complementado na escola, mas cabe também aos tios, tias, primos, irmãos, cabe também ao governo, criando programas de Cidadania Digital, capacitando os educadores, que são a semente para disseminar este conhecimento para os alunos. Não podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos como está, sem orientação, a tendência é o aumento de incidentes que podem prejudicar os usuários a qualquer época de sua vida, pois um conteúdo publicado na internet, você nunca saberá onde ele foi parar.

  1. Mensagem da Autora:

O art. 17 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito ao respeito e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, bem como a preservação da imagem e valores.

O art. 18 do mesmo dispositivo traz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.

Todos nós cidadãos temos o dever de orientar e zelar pela segurança desses jovens e temos também um compromisso com a educação, seja formal ou informal. Educar para o uso ético e legal, não é um luxo, mas uma obrigação para aqueles que querem viver em harmonia e segurança. Os meios tecnológicos estão diante de nós e com eles seus benefícios e riscos. Não podemos evitar que eles existam, mas podemos evitar que eles se concretizem.

Cristina Sleiman, advogada, pedagoga, mestre em sistemas eletrônicos. Especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados.

Para mais conhecimento:

J  Site Patrícia Peck Pinheiro Advogados – Cartilha gratuita: “ Boas Práticas Legais no Uso da Tecnologia Dentro e Fora da Sala de Aula”  e a Cartilha: “ Gafes na Internet”: www.pppadvogados.com.br


J Blog Cristina Sleiman: http://edigital.zip.net/

J Navegue Protegido: http://www.navegueprotegido.com.br/

J SaferNet Brasil: www.safernet.org.br

J Cert.br: www.cert.br

A internet na educação dos nossos filhos

2 de agosto de 2010

O avanço tecnológico cada vez mais veloz traz novos desafios à educação, principalmente para os pais. E como lidar com essas questões? Quais são os novos perigos da sociedade Digital? Os pais estão preparados para este novo desafio? Como educar sob os novos parâmetros da educação?

Coluna

A sociedade vem passando por grandes e rápidas transformações de forma que passamos a nos deparar com novos paradigmas e por fim adentrar o novo perfil social: A Sociedade Digital.

Neste novo contexto, muitas pessoas já possuem acesso à computadores e através deles à internet e que por sua vez, é sem dúvida uma ferramenta maravilhosa, pode-se dizer que muito agrega ao nosso conhecimento bem como facilita a comunicação das pessoas, no entanto sabemos que desde os primórdios da evolução humana, todo conhecimento foi utilizado para o bem, mas também para o mal.

Portanto é preciso educar para que os jovens não sejam vítimas e muito menos infratores e como fazer isso?

Em primeiro lugar deve-se ter em mente que não se deve podar ou simplesmente proibir, mas sim orientar para o uso ético e legal dos meios digitais e lembrar que os benefícios são inúmeros, mas os perigos existem. E quais são eles?

É preciso conhecer! Principalmente as situações mais comuns e cada uma delas poderá ser tratada no futuro de forma individual a fim de apresentar dicas e exemplos pontuais:

  • Infração a direito de autor (ex. plágio em trabalho escolar);
  • Uso indevido de imagem (publicar foto de alguém sem autorização);
  • Crime contra propriedade Industrial (ex. uso de logomarca da escola sem autorização);
  • Crimes contra a honra (ex. criar uma comunidade difamando o professor);
  • Pedofilia (ex. ser ameaçado para que tire a roupa na frente da webcam);
  • Negligencia com sua identidade digital (ex. empréstimo de login e senha);
  • Faça um contrato com seus filhos, determine regras para o uso da internet;

O que os pais podem fazer?

  • conhecer as ferramentas, exemplo, o que é um site de relacionamento e quais são utilizados;
  • quais os sites que seus filhos costumam acessar;
  • conhecer os benefícios e os riscos desses sites;
  • saber quem são os amigos virtuais de seus filhos;
  • pesquisar as notícias sobre meios eletrônicos, ou seja, ficar “antenado” com os acontecimentos para mostrar ao filho em momento oportuno;
  • ser amigo se seus filhos, ter uma conversa amigável contando casos concretos e não apenas chamando atenção.

Enfim, acima de tudo os pais devem zelar pela educação, proteção e segurança de seus filhos o que inclui a todo e qualquer tempo e lugar, ou seja, insere-se neste entendimento a internet, vez que se trata de um meio de comunicação e não de um novo espaço, ou outra vida.

A INTERNET NO MUNDO POLÍTICO

30 de julho de 2010

Sabemos que a internet trouxe muitos benefícios para nossas vidas, entre elas a facilidade de pesquisa, comunicação entre pessoas de todo mundo e disseminação, troca e construção do conhecimento de forma colaborativa. Mas e a política no que afeta a internet quanto a este tema tão importante.

Apesar de se tratar de um tema delicado, cabe ressaltar que a internet é um espaço aberto, cuja é possível fazer uso de nosso direito à liberdade de expressão, desde que não se cometa ato ilícito em nome deste direito, que são os casos de calúnia, injúria, difamação ou até ameaça.

O fato é que o poder de disseminação das informações é inestimável, pode-se por um simples clique levar dados para pessoas espalhadas em diversos países, bastando estar conectada à rede mundial de computadores, ou seja a chamada web.

Quando o assunto é política é certo que este meio, principalmente para os países democráticos facilita a intera;cão, discussão e exposição de opiniões, mas até pouco tempo, ou melhor meses atrás era muito complicado para um político se expressar na internet.

Em 29 de setembro de 2009 foi aprovado a Lei 12.034 que altera a Lei dos partidos políticos e estabelece normas para as eleições. Entre as principais alterações estão:

  1. A possibilidade de doações online art. 23 por pessoa física podendo ainda ser feito doações por cartão de crédito:

Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

(…)

§ 4o ……………………………………………………………………… 

III – mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:

a) identificação do doador;

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

  1. A possibilidade reprodução na internet de jornal impresso:

“Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

§ 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.” (NR)

  1. Poder de polícia sobre as práticas ilegais – censura prévia:

Art. 41. (…)

§ 2o O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

  1. Permite a Propaganda eleitoral na internet:

Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

  1. Vedado veiculação de qualquer tipo de propaganda paga:

Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  1. Assegura o direito de resposta também pela internet:

Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

  1. Não é permitido o compartilhamento (cessão) de cadastros eletrônicos:

Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

Entre outras alterações, mas acredito que estas sejam as mais significativas.

Tais mudanças são muito importante para a participação e exercício da cidadania, vez que as pessoas estão cada vez mais digitais, neste cenário teremos o resgate de cidadão antes desinteressados que acabarão por participar de discussões e formação de opinião, assim com ocorre nas eleições dos USA, cuja não h;a restrições para a participação e exposição de candidatos na internet, sendo de grande valia o exemplo das eleições de Obama.

Assim, é possível dizer que nossa sociedade mudou, está mudando e ainda tem muito para mudar e o mesmo ocorre em relação à política no meio digital, estamos em momento de transição, seja pela discução e participação online de candidatos e eleitores, seja pela informa;cão até mesmo financeira, como ocorreu em São Paulo ou ainda por candidatos esquecidos ou não conhecidos mas que pode ser uma verdadeira revelação no meio digital.

Temos um grande desafio pela frente, seja como eleitores, ou seja como usuários, mas sempre certos de que estamos evoluindo e as regras devem existir para orientar e direcionar nossas  ações enquanto cidadãos que fazem parte de uma sociedade cada vez mais digital.

Direito Tecnológico

28 de julho de 2010

A sociedade digital é fato e não mais utopia. Passamos por um momento de transição muito delicado, onde os avanços tecnológicos trazem conseqüências marcantes para a humanidade. Mudanças de comportamento , por exemplo, é uma das características mais comuns. É certo que alcançamos muitos benefícios e facilidades, mas os riscos digitais também surgiram. O ambiente eletrônico não é um “espaço a parte” onde se tinha a idéia de “uma terra sem lei”.  Ledo engano, Não é mesmo? Nós advogados não podemos aceitar uma idéia como essa. Sabemos que a legislação alcança nossa conduta seja qual for o meio utilizado. Portanto, diante de situações como jogos online, portais, comunidade online, publicidade online, e-comerce, entre outros, não podemos ignorar os aspectos jurídicos.

Neste cenário, onde a informação é um bem preciso para as empresas e a responsabilidade do administrador é latente, é preciso alinhar o jurídico com a área de TI de forma a tomar medidas de prevenção e preparar-se para se preciso atuar também no contencioso. Até onde vai a responsabilidade do usuário por seus atos, ou do provedor por conteúdos que hospeda ou ainda do gestor pelas publicações de seus empregados. É muito comum empregados ou colaboradores fazerem reclamações ou discutirem questões confidenciais em comunidades online, sem lembrar no entanto que trata-se de um espaço publico, onde a informação ali publicada “vai para o mundo”, além disso existe o entendimento errôneo quanto à liberdade de expressão, uma vez que muitos em nome desta extrapolam seu direito, violando os direitos alheios. Estas e outras questões são essenciais para quem advoga na sociedade da informação.

Quando abordamos as questões jurídicas que envolvem a tecnologia é preciso se atentar às questões multidisciplinares, pois envolve questões não apenas civil, mas penal e tributária. Uso de software pirata por exemplo, existem muitos casos em que ex-empregado ao ser demitido denuncia o uso de software não autorizado, o que caracteriza muitas implicações para a empresa.

Contratos também é uma preocupação, não apenas o contrato eletrônico, mas contratos de trabalho por exemplo, precisam de atualização diante do avanço da tecnologia, clausulas de confidencialidade, de uso do email como prova, entre outras questões.

Será que a sociedade está preparada para esta nova era? O que fazer em caso de incidente por meio eletrônico. Será que os advogados estão aptos a interpretar a lei de forma flexível a fim de atender às demandas atuais? E a legislação atual é suficiente?

Longe de ter resposta para todas as questões e demandas que surgem a cada dia, deixo as questões acima como sugestão para uma reflexão aos caros colegas.

Como proteger a instituição e seus colaboradores dos novos riscos inerentes ao uso da tecnologia

26 de julho de 2010

Vivenciamos muitas transformações e entre elas as decorridas do impacto das novas tecnologias, ou seja, entre eles o uso contínuo e dependência dos meios digitais. Ocorre que neste cenário de busca de informação, bem como o de comunicação a qualquer tempo em qualquer lugar, nos deparamos com alguns desafios inerentes a qualquer mudança.

É preciso entender que a Lei regula nossa conduta e que não deixamos de estar submetidos a ela diante das mudanças, assim, o uso indiscriminado, sem critérios das tecnologias pode ser muitas vezes perigoso para o usuário e para aqueles que disponibilizam tais recursos.

Os recursos tecnológicos são entendidos como um meio e por ele você consegue determinado fim, por exemplo, em caso de crime de calúnia praticado na internet. Neste caso a pessoa utiliza o ambiente virtual para publicar ofensas, imputando uma condição criminosa a quem não é devido, mas o crime seria o mesmo, se tais palavras fossem faladas ou escritas em qualquer outra mídia.

Ocorre que hoje em dia tem sido muito comum situações que envolvem ofensas, não apenas entre jovens, mas também adultos, profissionais que no calor das emoções acabam escrevendo o que não deve.

Além disso, temos outras preocupações, as empresas, sejam elas instituição educacional ou não, são responsáveis por tudo que acontece em suas dependências, o que inclui o ambiente virtual. Assim, é responsável pelo que seus colaboradores escrevem no email coorporativo, é responsável pelas informações que coleta de seus clientes, parceiros e colaboradores, entre outros, pelo site que disponibiliza, pelas imagens que utiliza.

A internet potencializou o uso de conteúdos e informações, mas também potencializou a descoberta de uso indevido, o que antes ficava nas paredes da escola, seja uma Xerox, ou um comentário que denegrisse a sua imagem, hoje toma proporção muito maior e o dano causado também é bem maior.

A instituição responde também pelos atos de seus colaboradores no exercício de sua função, bem como deve manter um ambiente propício para trabalho. Tem, portanto responsabilidade objetiva, arcando com a responsabilidade no uso indevido de suas ferramentas por colaboradores. É comum, por exemplo, empregado participar de comunidades na internet e fornecer seu email corporativo, bem como discutir problemas internos.

Outra questão importante é prevenção em relação a pirataria e pedofilia, sabemos que pessoa jurídica não pode ser responsabilizada penalmente, mas existe uma tendência a responsabilização na pessoa do gestor. Isto já ocorreu por uso de software pirata, onde se entendeu que os gestores foram coniventes ou no mínimo negligentes.

Situações de download ou cópias de filmes, musicas, etc, o fim educacional não justifica o uso indevido, ou seja, não se pode falar “é uma cópia para uso em sala de aula”. Conteúdos impressos, não podem simplesmente ser digitalizados. Ë preciso criar regras internas e acima de tudo conscientizar.

No tocante a pedofilia, por exemplo, houve mudança na legislação no fim de 2008, e o simples fato de armazenar as fotos se torna crime. Portanto a instituição tem obrigação de monitorar seus recursos a fim de prevenir entrada de imagens deste tipo por emails, bem como por pendrives, etc.

O primeiro passo é um auto diagnóstico:

  1. A Instituição possui Política de Segurança da Informação?

  2. Normas, como por exemplo de conteúdos digitais ( quando pode ser digitalizado, como, qual o procedimento)?

  3. Possui manual de direitos autorais?

  4. Possui capacitação periódica para seus educadores?

  5. Já trabalha com projeto de Educação Digital?

Entre as formas de prevenção, podemos citar a normatização interna, ou seja, políticas e normas que devem ser criadas, divulgadas e necessita conscientização.

Além disso, é preciso desenvolver um projeto de educação digital para o uso ético e legal dos meios digitais, neste projeto a escola consegue atingir seus alunos por dois víeis, estará contribuindo para sua educação e cumprindo seu papel e sua missão de educar para a vida e por outro lado estará trabalhando também a prevenção de incidentes que pode responsabilizar de algiuma forma a própria instituição.

Por fim a tecnologia está a nossa frente, faz parte do dia-a-dia profissional e educacional. Não podemos simplesmente ignorar os riscos, mas também não podemos e não devemos deixar de aproveitar estes recursos, mas é preciso pensar utilizá-la de forma responsável e só conseguiremos isso trabalhando educação.

Direitos Autorais em Sala de Aula

23 de julho de 2010

Pensando numa sociedade conectada, a questão de direitos autorais toma uma proporção não esperada. O advento da Internet incentiva a produção de informações numa rapidez inimaginável até algum tempo atrás. Publicações que para chegar ao publico precisavam de patrocínio, ou seja de verba para impressão, hoje podem ser publicadas em espaço virtual. Autores podem divulgar suas obras na internet até mesmo sem custo, basta para isso publicar num site, blog ou até mesmo disponibilizar um arquivo numa comunidade ou ainda repassar para várias pessoas por e-mail. No entanto não é do senso comum que a obra publicada na internet não está disponível para download a menos que seu autor ou detentor de seus direitos autorais tenha autorizado expressamente sua utilização.

A internet permite também o desenvolvimento colaborativo, compartilhamento de informações e interatividade entre usuários e é comum nos depararmos com adolescentes que acham legal fazer “coisas” erradas sem considerar que podem ser também ilícitas. E para agravar a situação não fazem nem mesmo idéia de que estão cometendo infrações prevista em lei e que seus pais podem ser responsabilizados quando forem menores de idade.

Entre as infrações mais comuns de direitos autorais pelos jovens na internet podemos citar:

*  Plágio (utilizar como sua obra de outra pessoa);

*  Cópia de texto sem mencionar a fonte e/ou autor;

*  Fazer download de softwares pirata;

*  Fazer download de músicas (MP3) ou DVD sem a devida autorização;

*  Más amizades virtuais;

*  Assédio digital entre outros.

Recente artigo divulgado na WIPOMAGAZINE – “Teaching Copyright to Teenagers” menciona o trabalho de um grupo de alunos de graduação em Direito com adolescentes sobre direitos autorais. Concluíram que a educação aspectos éticos, legais e econômicos que envolvem os direitos autorais, com adolescentes entre 15 e 19 anos é fator crítico para reduzir a pirataria.

Acredito que podemos ir mais além, devemos trabalhar os valores éticos desde crianças, para podermos estabelecer uma cultura melhor. O que traria benefício para toda sociedade, não apenas em relação a pirataria, mas também como incentivo e proteção para obras que venham a produzir e também a produção de terceiros.

É preciso adotar uma posição aberta que possibilite a conversa com seus alunos, não devemos tomar uma posição de ditadores, mas sim de orientadores. Temos que pensar em estratégias que auxiliem na construção do conhecimento e que desperte o interesse dos alunos, através de casos práticos relacionados a cada assunto.

Ainda no artigo mencionado anteriormente podemos encontrar algumas dicas de como foi feito o trabalho do grupo com os adolescentes. O conselho é trazer a tona questões como: Por que tantos jovens acham que musicas e imagens publicadas na internet deveria ser gratuito enquanto aceitam que podem ser pagos no formato físico? O artigo sugere que os jovens tendem aceitar socialmente a pirataria porque parece ser algo impessoal.

Apenas dizer: “tem que mencionar a fonte de um texto” pode não fazer sentido. É necessário que entendam porque temos que mencionar a fonte e quais as conseqüências que esta omissão pode acarretar. Explicar que muitos artistas vivem da renda de suas obras assim como qualquer outro trabalho, pode ser um exemplo significativo. O ideal é que as escolas além de promoverem palestras tomem iniciativas de elaborar uma cartilha de boas práticas digitais envolvendo a questão de direitos autorais, além de desenvolverem conteúdo específico a ser ministrado em algumas aulas de cada série escolar.

É nosso dever enquanto educadores orientar os jovens para a vida o que envolve o meio virtual, entregar uma maquina poderosa em sua mão sem mostrar seus riscos e conseqüências pode ser muito perigoso. É preciso prudência e ação preventiva.

É importante deixar claro para os alunos que a princípio toda obra é protegida, isto quer dizer que se não há aviso nenhum de direitos autorais a mesma não pode ser copiada, editada etc. No entanto se houver algum aviso sobre direitos autorais o mesmo deve ser lido para ter certeza do que o autor está disponibilizando, pode ser apenas para impressão, pode ser para disponibilização em um site, ou até mesmo para modificações. Além disso, devemos pensar também no aluno autor, ensiná-los a como disponibilizar suas obras de forma correta.

Celular em sala de aula, permitir ou não permitir?

21 de julho de 2010

Acho que a pergunta já tem resposta formada, não é mesmo?

Fica complicado enquanto professor, quando toca o celular no meio da aula e escutamos aquele alo!!! Qual professor que ainda não passou por isso. Mesmo que seja baixo. A situação complica muito mais quando falamos em crianças e adolescentes. Hoje, mais do que nunca não se trata de recurso específico para adultos, mas sim para todas as idades… até mesmo bebê já tem celular de brinquedo. Então se prestarmos atenção as crianças crescem com o sentimento de uso normal daquele objeto. Tenho que concordar temos que nos adaptar, mas é preciso orientar que existem limites para tudo e no caso do celular  nem toda hora é hora de usar!

Imagine essa criança que lê pela aprendizagem da vida que é normal atender o celular a qualquer hora e em qualquer lugar, quando passar sua adolescência e estiver concorrendo para uma vaga de trabalho. Será normal deixar seu celular ligado e atender no meio a uma entrevista? Desculpem, mas pra mim….  essa seria um situação muito complicada.

Portanto, não é só a escola que deve mostrar essas questões, mas os pais também. Afinal quem não quer o melhor para seus filhos. Então, não é uma questão de ser um pai ou uma mãe chato(a), mas sim de orientar e pensar na formação e consciência de seus filhos.

Para a escola, além do caráter educacional e orientador existe também o aspecto legal. A convergência digital trouxe muitos benefícios, mas riscos também. É só pensar no celular que hoje, se tornou também uma câmera. Tente fazer uma busca no YouTube de vídeos em sala de aula. Se tivéssemos oportunidade de conversar gostaria de saber o que achou!!!

A quantidade é assustadora, agora imagine que muitos desses vídeos mostram situações desagradáveis ou por exemplo, meninos que filmam a coleguinha de saia levantada ou ainda de blusa aberta…. dentro da sala de aula.

Aí algumas pessoas me perguntam “mas isso pode acarretar responsabilidade para a escola?”  E sou obrigada a lhe responder  a verdade: “SIM”, tudo que acontece nas dependências da escola é de sua responsabilidade.

Dia 11 último, foi aprovada pelo governador de SP José Serra a Lei que proíbe celular em sala de aula e deve ser regulamentada em 90 dias. A princípio a Lei faz referencia apenas às escolas do Estado, portanto para as escolas particulares e municipais será necessário aguardar a regulamentação. Alguns entendem que pode abranger a todos. Mas independente de Lei, principalmente pelos motivos que expus acima,…. e  pela dor de cabeça que o celular vem causando para o professor e para a escola em geral, a saída é colocar como regulamentação interna da escola. No contrato de matrícula, também é uma boa opção deixar claro que não será permitido o uso de celular em sala de aula.

Informações adicionais:

- Projeto de Lei de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB).

- Aprovado no dia 28 de agosto pela Assembléia Legislativa.