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As Implicações Legais do uso das Novas Tecnologias nas Instituições de Ensino – Oportunidades, Riscos e Responsabilidades

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Passamos por um momento de transição, o qual não podemos nos esconder ou ainda negar que fazemos parte de uma sociedade cada vez mais conectada. É certo que tal avanço, muito beneficia nossas vidas, não apenas profissional, mas também pessoal e como não podia deixar de ser, traz benefícios também para a aprendizagem. As tecnologias a que nos referimos já não são mais tão novas assim, permitem não apenas a integração, mas também uma interatividade muito importante para o desenvolvimento e capacitação de qualquer ser humano.

É um grande desafio, viver na Era da Informação, pois mais do que nunca sabemos que é preciso acompanhar tal evolução. No âmbito escolar, podemos citar duas vertentes as quais a tecnologia trouxe muitos avanços: A tecnologia enquanto suporte administrativo e a tecnologia enquanto suporte pedagógico.

O que devemos ficar atentos é quanto à responsabilidade em relação à sua má utilização ou ainda a um incidente ocorrido por meio dessas tecnologias; Assim, no âmbito educacional é preciso pensar nas conseqüências da má utilização dos recursos tecnológicos por seus alunos, um simples clique pode causar impacto jurídico para o aluno e seus pais, para o professor e para a administração da instituição, uma vez que esta é responsável pelo que acontece não apenas em suas dependências, mas também com os recursos que disponibiliza.

No âmbito administrativo, a tecnologia ampliou a responsabilidade civil dos gestores, portanto a blindagem jurídica deve considerar além das questões educacionais mencionadas acima, a atualização de seus contratos, tanto de trabalho, quanto de matrícula. O cenário atual exige novas clausulas que abordem situações e recursos tecnológicos, utilização de provas, uso de imagem, direitos autorais e acesso à rede mundial de computadores. Além disso, é preciso elaborar uma Política de Segurança da Informação, imagine se acontece uma invasão em seu banco de dados e as informações de seus alunos são copiadas! A situação ainda pode piorar se for informações de alunos com idade menor de 18 anos.

As perguntas que os gestores devem ter em mente é:

- Tem um Código de Conduta para o aluno atualizado com os recursos tecnológicos?

- Tem normas de utilização dos recursos disponibilizados para os professores e colaboradores?

- Os contratos estão atualizados, com clausulas específicas para tais recursos?

- Existe uma ação de conscientização do corpo docente e demais colaboradores para o uso ética e legal das tecnologias disponibilizadas?

- O currículo contempla as questões éticas e legais do uso da tecnologia? Estas e outras perguntas são necessárias para saber o nível de blindagem legal em que a sua instituição se encontra. Imagine que um colaborador receba em seu e-mail corporativo ( @escola.com.br) um e-mail tipo boato, aqueles que difamam a pessoa e repasse para alguns colegas, independente de trabalharem na mesma instituição. Se a pessoa mencionada no e-mail se sentir ofendida, poderá apelar à justiça.

Neste exemplo o colaborador poderá sofrer um processo penal por crime de difamação, mesmo que não seja o autor original da mensagem e a instituição por sua vez poderá arcar com a responsabilidade civil, como danos morais ou materiais.

Mas acima de todos os riscos com incidentes como estes, devemos pensar em nosso papel e compromisso enquanto profissional da educação. Não faz sentido uma educação ultrapassada e também não faz sentido ensinar a utilizar um computador sem mostrar os riscos orientando-os para que possam por si tomar os cuidados necessários para que não se tornem vítimas e muito menos infratores ou criminosos.

E como as instituições educacionais podem garantir a eficácia jurídica?

*  Elaborando regras claras e transparentes, através de políticas e normas de segurança, através de código de conduta para o aluno, pelo contrato de trabalho e também o de matrícula. Tudo está vinculado. Falamos de um conjunto de ações e documentos. É preciso deixar claro sobre o que pode-se ou não fazer, como deve ser feito, entre outros até sobre a coleta e guarda de evidências que podem ser utilizadas em demanda judicial.

* Promovendo o permanente monitoramento dos ambientes digitais. Só assim terá a garantia de que o conteúdo que roda em sua rede é licito e nada poderá abalar a imagem, mesmo porque se uma foto de criança nua, por exemplo, sair de um e-mail da instituição ou for encontrado em sua rede, a mesma poderá sofrer conseqüências legais por não ter tomado providências a respeito. Isto não quer dizer que a instituição vai sair lendo o e-mail de todo mundo, mas existem sistemas de monitoramento que fazem buscas por palavras chave, neste caso, encontrando palavra suspeita ou arquivo suspeito monitora-se o conteúdo, desde que exista uma Política de Segurança da Informação ou que pelo menos tenham sido avisados que os ambientes eletrônicos são monitorados.

* E por fim, este considero um dos mais desafiadores, a conscientização e educação de seus usuários, sejam eles alunos, professores ou colaboradores. Não adianta a instituição investir nos recursos como firewall, anti-virus, elaboração de políticas se não levar ao conhecimento dos principais atores e conscientizá-los de quais os riscos que não apenas a instituição corre, mas o próprio usuário enquanto pessoa física. Esta fase habita não apenas a questão preventiva da instituição, mas também seu papel social e educacional, afinal estamos falando de educação e o contexto atual da sociedade da informação, não pode ser excluído. As ações aqui envolvidas podem ser desde palestras, cartilhas e quando falamos em alunos, principalmente inserção de conteúdo específico em disciplina.

A falta de um destes três elementos deixa uma vulnerabilidade muito grande expondo a instituição a riscos desnecessários.

Direitos Autorais em Sala de Aula

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Pensando numa sociedade conectada, a questão de direitos autorais toma uma proporção não esperada. O advento da Internet incentiva a produção de informações numa rapidez inimaginável até algum tempo atrás. Publicações que para chegar ao publico precisavam de patrocínio, ou seja de verba para impressão, hoje podem ser publicadas em espaço virtual. Autores podem divulgar suas obras na internet até mesmo sem custo, basta para isso publicar num site, blog ou até mesmo disponibilizar um arquivo numa comunidade ou ainda repassar para várias pessoas por e-mail. No entanto não é do senso comum que a obra publicada na internet não está disponível para download a menos que seu autor ou detentor de seus direitos autorais tenha autorizado expressamente sua utilização.

A internet permite também o desenvolvimento colaborativo, compartilhamento de informações e interatividade entre usuários e é comum nos depararmos com adolescentes que acham legal fazer “coisas” erradas sem considerar que podem ser também ilícitas. E para agravar a situação não fazem nem mesmo idéia de que estão cometendo infrações prevista em lei e que seus pais podem ser responsabilizados quando forem menores de idade.

Entre as infrações mais comuns de direitos autorais pelos jovens na internet podemos citar:

*  Plágio (utilizar como sua obra de outra pessoa);

*  Cópia de texto sem mencionar a fonte e/ou autor;

*  Fazer download de softwares pirata;

*  Fazer download de músicas (MP3) ou DVD sem a devida autorização;

*  Más amizades virtuais;

*  Assédio digital entre outros.

Recente artigo divulgado na WIPOMAGAZINE – “Teaching Copyright to Teenagers” menciona o trabalho de um grupo de alunos de graduação em Direito com adolescentes sobre direitos autorais. Concluíram que a educação aspectos éticos, legais e econômicos que envolvem os direitos autorais, com adolescentes entre 15 e 19 anos é fator crítico para reduzir a pirataria.

Acredito que podemos ir mais além, devemos trabalhar os valores éticos desde crianças, para podermos estabelecer uma cultura melhor. O que traria benefício para toda sociedade, não apenas em relação a pirataria, mas também como incentivo e proteção para obras que venham a produzir e também a produção de terceiros.

É preciso adotar uma posição aberta que possibilite a conversa com seus alunos, não devemos tomar uma posição de ditadores, mas sim de orientadores. Temos que pensar em estratégias que auxiliem na construção do conhecimento e que desperte o interesse dos alunos, através de casos práticos relacionados a cada assunto.

Ainda no artigo mencionado anteriormente podemos encontrar algumas dicas de como foi feito o trabalho do grupo com os adolescentes. O conselho é trazer a tona questões como: Por que tantos jovens acham que musicas e imagens publicadas na internet deveria ser gratuito enquanto aceitam que podem ser pagos no formato físico? O artigo sugere que os jovens tendem aceitar socialmente a pirataria porque parece ser algo impessoal.

Apenas dizer: “tem que mencionar a fonte de um texto” pode não fazer sentido. É necessário que entendam porque temos que mencionar a fonte e quais as conseqüências que esta omissão pode acarretar. Explicar que muitos artistas vivem da renda de suas obras assim como qualquer outro trabalho, pode ser um exemplo significativo. O ideal é que as escolas além de promoverem palestras tomem iniciativas de elaborar uma cartilha de boas práticas digitais envolvendo a questão de direitos autorais, além de desenvolverem conteúdo específico a ser ministrado em algumas aulas de cada série escolar.

É nosso dever enquanto educadores orientar os jovens para a vida o que envolve o meio virtual, entregar uma maquina poderosa em sua mão sem mostrar seus riscos e conseqüências pode ser muito perigoso. É preciso prudência e ação preventiva.

É importante deixar claro para os alunos que a princípio toda obra é protegida, isto quer dizer que se não há aviso nenhum de direitos autorais a mesma não pode ser copiada, editada etc. No entanto se houver algum aviso sobre direitos autorais o mesmo deve ser lido para ter certeza do que o autor está disponibilizando, pode ser apenas para impressão, pode ser para disponibilização em um site, ou até mesmo para modificações. Além disso, devemos pensar também no aluno autor, ensiná-los a como disponibilizar suas obras de forma correta.

Celular em sala de aula, permitir ou não permitir?

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Acho que a pergunta já tem resposta formada, não é mesmo?

Fica complicado enquanto professor, quando toca o celular no meio da aula e escutamos aquele alo!!! Qual professor que ainda não passou por isso. Mesmo que seja baixo. A situação complica muito mais quando falamos em crianças e adolescentes. Hoje, mais do que nunca não se trata de recurso específico para adultos, mas sim para todas as idades… até mesmo bebê já tem celular de brinquedo. Então se prestarmos atenção as crianças crescem com o sentimento de uso normal daquele objeto. Tenho que concordar temos que nos adaptar, mas é preciso orientar que existem limites para tudo e no caso do celular  nem toda hora é hora de usar!

Imagine essa criança que lê pela aprendizagem da vida que é normal atender o celular a qualquer hora e em qualquer lugar, quando passar sua adolescência e estiver concorrendo para uma vaga de trabalho. Será normal deixar seu celular ligado e atender no meio a uma entrevista? Desculpem, mas pra mim….  essa seria um situação muito complicada.

Portanto, não é só a escola que deve mostrar essas questões, mas os pais também. Afinal quem não quer o melhor para seus filhos. Então, não é uma questão de ser um pai ou uma mãe chato(a), mas sim de orientar e pensar na formação e consciência de seus filhos.

Para a escola, além do caráter educacional e orientador existe também o aspecto legal. A convergência digital trouxe muitos benefícios, mas riscos também. É só pensar no celular que hoje, se tornou também uma câmera. Tente fazer uma busca no YouTube de vídeos em sala de aula. Se tivéssemos oportunidade de conversar gostaria de saber o que achou!!!

A quantidade é assustadora, agora imagine que muitos desses vídeos mostram situações desagradáveis ou por exemplo, meninos que filmam a coleguinha de saia levantada ou ainda de blusa aberta…. dentro da sala de aula.

Aí algumas pessoas me perguntam “mas isso pode acarretar responsabilidade para a escola?”  E sou obrigada a lhe responder  a verdade: “SIM”, tudo que acontece nas dependências da escola é de sua responsabilidade.

Dia 11 último, foi aprovada pelo governador de SP José Serra a Lei que proíbe celular em sala de aula e deve ser regulamentada em 90 dias. A princípio a Lei faz referencia apenas às escolas do Estado, portanto para as escolas particulares e municipais será necessário aguardar a regulamentação. Alguns entendem que pode abranger a todos. Mas independente de Lei, principalmente pelos motivos que expus acima,…. e  pela dor de cabeça que o celular vem causando para o professor e para a escola em geral, a saída é colocar como regulamentação interna da escola. No contrato de matrícula, também é uma boa opção deixar claro que não será permitido o uso de celular em sala de aula.

Informações adicionais:

- Projeto de Lei de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB).

- Aprovado no dia 28 de agosto pela Assembléia Legislativa.

Força Brasil!!!

terça-feira, 15 de junho de 2010

updetalhes_brasil

Bullying no trabalho é mais traumático que o divórcio

segunda-feira, 14 de junho de 2010

O bullying no trabalho causa dores de cabeça, taquicardia e outros males. Mas por que seu chefe não faz nada? Na verdade, vários chefes são os responsáveis diretos por isso e, agindo de maneira equivocada, acabam mudando projetos da noite para o dia, pressionando pelo sacrifício da vida social de seus subordinados, passando informações erradas, cobrando metas absurdas e aproveitando do trabalho dos outros para se autopromover, sem reconhecer aqueles que o apoiaram nas tarefas.

O pior é que muitas vezes os subordinados não sabem a quem recorrer. O gerente acima do seu chefe pode achar que é um assunto isolado ou que você é quem tem algum problema pessoal com ele. O RH também não vai passar por cima de ninguém, e as psicólogas da empresa – se é que há alguma – muitas vezes estão mais preocupadas com a seleção da próxima leva de funcionários do que em sanar os problemas de funcionários que não estão em cargos decisivos (uma postura algumas vezes comum).

Ao ser vítima de bullying – e não ser amparado – você pode se sentir isolado e com sentimentos de medo (afinal, você depende do seu salário). O padrão de sono pode se alterar, o despertar torna-se mais difícil e muitas vezes vem acompanhado de dores de cabeça. Você pode não saber, mas sua pressão sanguínea também vai estar nas alturas…

Leia a matéria na íntegra no UOL

Obras desenvolvidas por Colaboração e Cooperação

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Juridicamente, quando falamos em obra desenvolvida com a participação de diversas pessoas, logo nos remetemos à obra coletiva que por sua vez tem características próprias. Pressupõe que seja uma iniciativa de pessoa física ou jurídica que a organizará e a publicará como sendo de sua direção com a contribuição pessoal de diversos autores.

Com base na análise apresentada anteriormente entre colaboração e cooperação, chega-se a conclusão de que a produção cooperativa é juridicamente uma obra coletiva, enquanto o mesmo não se aplica ao desenvolvimento colaborativo que não depende um organizador, mas várias pessoas contribuindo com sua parcela individual para um bem comum. Porém, ambos podem ser denominados como obra em co-autoria. 

Havendo violação de obra cooperativa ou coletiva, seus direitos serão exercidos pelo organizador, que será o detentor dos direitos patrimoniais da obra final. Cabendo a ele definir as participações e contratos para cada cooperador. Ocorrendo, no entanto, infração que não resulte em ofensa à obra como um todo, mas apenas a uma parte de autoria específica, fica resguardado o exercício e a tutela de seus direitos a seu autor.

Direitos Autorais

quarta-feira, 9 de junho de 2010

A proteção dos Direitos Autorais se dá pela Lei n. 9.610/98, conhecida por Lei de Direitos Autorais (LDA), por artigos do antigo e novo Código Civil, pela Lei 9.609 de 12/2/98 (Lei do Software), Lei 6.533 de 24/5/78 (Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões ), pelos Decretos de ns. 75.699 de 29/4/75, 76.905 de 24/12/75, 1.355 de 31/12/94, pelo Código Penal, Código de Processo Penal e demais tratados a que o Brasil tenha aderido.

Segundo Bittar : “Direito de Autor ou Direito Autoral é o ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas, advindas da criação e da utilização econômica de obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências.” Tem por objetivo disciplinar as relações jurídicas entre o criador e sua obra, protegendo toda obra intelectual que seja criação do espírito.

O direito de autor tem como objeto as criações do intelecto, embora a lei especifique algumas exceções. Por tratar de obra que produz efeito na mente das outras pessoas, foi classificado como parte do Direito Civil enquanto o direito do inventor, que produz efeito no mundo material de cunho utilitário foi classificado como parte do Direito Comercial. O ato de criação se dá com a forma de expressão do pensamento, seja de visualização ou confecção de obra literária, artística ou científica, fruto de esforço do seu criador.

A proteção de caráter autoral não abrange as idéias, conceitos, métodos, sistemas e cálculos. Estes, por sua vez, são considerados fases que antecedem a criação do espírito, mas não a obra em si. O vínculo existente entre a obra e seu criador é eterno, pois sua propriedade não pode ser transferida na íntegra, ou seja, o autor sempre poderá reclamar a paternidade de sua obra de forma que a mesma esteja vinculada ao seu nome. Isto integra os direitos morais que são inalienáveis e irrenunciáveis.

A Escola e a Internet

segunda-feira, 31 de maio de 2010

A escola tem um compromisso com a educação do país e a educação nunca será completa se não abordar questões reais e atuais. Se o computador faz, cada vez mais, parte do cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis, mas utilizar de forma ética, segura e legal.
Portanto, a escola deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de conscientização, assim poderá obter um resultado a curto prazo, mas é preciso ações contínuas para que não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo, neste caso, para um resultado efetivo é preciso trabalhar disciplina específica, ou seja, dentro de ética e cidadania, deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo específico e atividades online.
Além do mais, a escola deve pensar na prevenção de responsabilidade legal, pois muitas vezes as fotos indevidas, por exemplo, são tiradas dentro do estabelecimento de ensino, ou mesmo, alunos que filma professores para publicar no YouTube.

Ética e Cidadania Digital um dever de todos

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Sim, digo de “boca cheia” que o ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar em casa e complementado na escola, mas cabe também aos tios, tias, primos, irmãos, cabe também ao governo, criando programas de Cidadania Digital, capacitando os educadores, que são a semente para disseminar este conhecimento para os alunos.

Não podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos como está, sem orientação, a tendência é o aumento de incidentes que podem prejudicar os usuários a qualquer época de sua vida, pois um conteúdo publicado na internet, você nunca saberá onde ele foi parar.

Como proteger a instituição e seus colaboradores dos novos riscos inerentes ao uso da tecnologia

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Vivenciamos muitas transformações e entre elas as decorridas do impacto das novas tecnologias, ou seja, entre eles o uso contínuo e dependência dos meios digitais. Ocorre que neste cenário de busca de informação, bem como o de comunicação a qualquer tempo em qualquer lugar, nos deparamos com alguns desafios inerentes a qualquer mudança.

É preciso entender que a Lei regula nossa conduta e que não deixamos de estar submetidos a ela diante das mudanças, assim, o uso indiscriminado, sem critérios das tecnologias pode ser muitas vezes perigoso para o usuário e para aqueles que disponibilizam tais recursos.

Os recursos tecnológicos são entendidos como um meio e por ele você consegue determinado fim, por exemplo, em caso de crime de calúnia praticado na internet. Neste caso a pessoa utiliza o ambiente virtual para publicar ofensas, imputando uma condição criminosa a quem não é devido, mas o crime seria o mesmo, se tais palavras fossem faladas ou escritas em qualquer outra mídia.

Ocorre que hoje em dia tem sido muito comum situações que envolvem ofensas, não apenas entre jovens, mas também adultos, profissionais que no calor das emoções acabam escrevendo o que não deve.

Além disso, temos outras preocupações, as empresas, sejam elas instituição educacional ou não, são responsáveis por tudo que acontece em suas dependências, o que inclui o ambiente virtual. Assim, é responsável pelo que seus colaboradores escrevem no email coorporativo, é responsável pelas informações que coleta de seus clientes, parceiros e colaboradores, entre outros, pelo site que disponibiliza, pelas imagens que utiliza.

A internet potencializou o uso de conteúdos e informações, mas também potencializou a  descoberta de uso indevido, o que antes ficava nas paredes da escola, seja uma Xerox, ou um comentário que denegrisse a sua imagem, hoje toma proporção muito maior e o dano causado também é bem maior.

A instituição responde também pelos atos de seus colaboradores no exercício de sua função, bem como deve manter um ambiente propício para trabalho. Tem, portanto responsabilidade objetiva, arcando com a responsabilidade no uso indevido de suas ferramentas por colaboradores. É comum, por exemplo, empregado participar de comunidades na internet e fornecer seu email corporativo, bem como discutir problemas internos.

Outra questão importante é prevenção em relação a pirataria e pedofilia, sabemos que pessoa jurídica não pode ser responsabilizada penalmente, mas existe uma tendência a responsabilização na pessoa do gestor. Isto já ocorreu por uso de software pirata, onde se entendeu que os gestores foram coniventes ou no mínimo negligentes.

Situações de download ou cópias de filmes, musicas, etc, o fim educacional não justifica o uso indevido, ou seja, não se pode falar “é uma cópia para uso em sala de aula”. Conteúdos impressos, não podem simplesmente ser digitalizados. Ë preciso criar regras internas e acima de tudo conscientizar.

No tocante a pedofilia, por exemplo, houve mudança na legislação no fim de 2008, e o simples fato de armazenar as fotos se torna crime. Portanto a instituição tem obrigação de monitorar seus recursos a fim de prevenir entrada de imagens deste tipo por emails, bem como por pendrives, etc.

O primeiro passo é um auto diagnóstico:

  1. A Instituição possui Política de Segurança da Informação?
  2. Normas, como por exemplo de conteúdos digitais ( quando pode ser digitalizado, como, qual o procedimento)?
  3. Possui manual de direitos autorais?
  4. Possui capacitação periódica para seus educadores?
  5. Já trabalha com projeto de Educação Digital?

Entre as formas de prevenção, podemos citar a normatização interna, ou seja, políticas e normas que devem ser criadas, divulgadas e necessita conscientização.

Além disso, é preciso desenvolver um projeto de educação digital para o uso ético e legal dos meios digitais, neste projeto a escola consegue atingir seus alunos por dois víeis, estará contribuindo para sua educação e cumprindo seu papel e sua missão de educar para a vida e por outro lado estará trabalhando também  a prevenção de incidentes que pode responsabilizar de algiuma forma a própria instituição.

Por fim a tecnologia está a nossa frente, faz parte do dia-a-dia profissional e educacional. Não podemos simplesmente ignorar os riscos, mas também não podemos e não devemos deixar de aproveitar estes recursos, mas é preciso pensar utilizá-la de forma responsável e só conseguiremos isso trabalhando educação.

Cristina Sleiman – contato@cristinasleiman.com.br