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Responsabilidade na educação digital

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

“Educação digital”

Estamos presenciando uma verdadeira revolução digital, onde novas formas de comunicação surgem a cada dia. Embora nós não tenhamos sido educados por estes parâmetros, o perfil do jovem atual é muito diferente, suas habilidades já se desenvolvem integradas à este novo paradigma, o que envolve uma aprendizagem muito mais autônoma do que qualquer outra época.

Nosso papel enquanto educador vai muito além da sala de aula e conteúdos específicos, temos que contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno, o que inclui capacidade, e habilidade de distinguir situações e tomar decisões. Não estamos mais presos à educação tradicional em métodos e nem mesmo em conteúdos. Hoje temos que focar na construção do conhecimento e no aprender a aprender contemplando nesse contexto fatores ligados à realidade.

Não adianta usarmos como exemplo um disco de vinil se as crianças de hoje usam CDs. Podemos e devemos explicar o que é, como se utilizava mas para chegar a esses detalhes de conceitos e histórias, temos que partir de situações reais. Por que não utilizar um CD para explicar o que é um disco?

Não adianta querer fugir, a internet expandiu os horizontes da comunicação, trouxe uma nova realidade e com ela novas preocupações e riscos. Temos que buscar formas de utilizar e tirar proveito dos benefícios minimizando ao Maximo os riscos.

Isto acontece através da “Educação Digital”.

A preocupação com a má utilização da internet não é apenas local, mas sim mundial. Os Estados Unidos, por exemplo, aprovaram em 2002 o “Children’s Internet Protection Act” , desde então as escolas e bibliotecas subsidiadas pelo governo federal são obrigadas a manter um sistema garantindo que menores não tenham acesso à conteúdos obscenos.

É necessário pensar em formas de atuação educacional para conscientizar e direcionar a utilização responsável dos meios digitais.

Os blogs, por exemplo, conhecidos como diário de bordo ou diário on-line tornou-se hoje uma ferramenta poderosa entre crianças, jovens e adultos. Até mesmo grandes empresas utilizam deste meio para obter um contato mais próximo com o consumidor. Infelizmente, da mesma forma que nos traz benefícios e ajuda no desenvolvimento e comunicação dos alunos também acaba se tornando  uma forma de expor cada um. Isto pode ser bom, mas apenas se utilizado de forma responsável.

Vejam bem, não estou falando apenas dos jovens, mas sim dos usuários numa forma geral. A situação muitas vezes se agrava pelo fato do usuário pensar que está escondido atrás de um monitor, mas a verdade é que temos uma identidade digital e ela pode ser rastreada.

Problemas como ameaça, calúnia, injuria e difamação estão sendo cada vez mais constantes nas comunidades e nos blogs, sem falar no entendimento errôneo que a população em geral tem sobre o direito que nos garante a Constituição de Liberdade de Expressão. Na verdade existe sim a Liberdade, mas com responsabilidade de expressão. Não podemos invadir nem violar outros direitos como o de privacidade, honra e imagem, em nome deste.

Mesmo porque, o Código Civil em seu art. 187, caracteriza como ato ilícito o uso abusivo de um direito. Assim, enquadra-se nesse artigo quem abusa do direito de liberdade de expressão à que viola o direito do outro.

Internet com educação – Riscos jurídicos

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

  1. Cenário Atual:

A internet não é mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja sociedade se torna cada vez mais conectada e as crianças e adolescentes integram uma geração digital, onde o conhecimento tem valor significativo. Com o progresso é normal que pais e educadores busquem novas formas de integração. O fato é que a tecnologia mudou muita coisa em nossas vidas, mas será que estávamos preparados para isso?

Escutamos por diversas vezes chamadinha de nossos pais como: “não fale com estranhos”, “não pegue carona com estranhos” “não aceite bala de estranhos”, mas não escutamos que não devemos pegar carona em comunidades de estranhos” ou não abrir email de estranhos… a verdade é que nossos exemplos devem ser atualizados de acordo com o cenário atual, caso contrário, corremos o risco de não sermos ouvidos.

Falo como advogada, mas acima de tudo como pedagoga, que a situação é preocupante quando o assunto é criança e internet ou mesmo adolescente e internet pois se nem mesmo os adultos estão preparados? Vejo isso acontecer com freqüência, a falta de preparo pelos pais e por educadores para lidar com as questões que envolvem a internet, pois infelizmente, muitos ainda passam a impressão de que se trata de um espaço além da vida, sem limites, sem regras e sem legislação. Mas afirmo com veemência “Ledo engano” somos responsáveis por todos e qualquer ato seja culposo ou doloso, ou melhor, tenha sido com intenção ou não.

Tem sido cada vez mais freqüente incidentes envolvendo crianças e adolescentes e por conseqüente a responsabilização dos pais ou responsável na esfera civil chegando a ter que indenizar a outra parte e também a própria responsabilização do adolescente pela Vara da Infância e da Juventude. Mas falaremos em tópico específico sobre este assunto.

O fato é que se as escolas, educadores e pais dessa garotada, não assumirem um papel de orientar, mas de forma continuada, afinal educação acontece durante toda a vida, acreditem, teremos no futuro sérios problemas. Portanto, as vezes me pergunto, onde está a ética das pessoas? Temos sim que ser exemplos, não me refiro aos educadores, neste sentido, mas a todas as pessoas, sejam de que profissão for. O pai deve dar um bom exemplo para o filho e não achar bonito o filho publicar fotos na internet, de coleguinhas da escola.

Até onde me lembro a ética traz em sua essência valores da sociedade inerentes a determinada época. Assim, ocorre com várias situações, pois a privacidade, por exemplo, as pessoas da idade média, tinham outro conceito e dimensão de privacidade, aliás hoje temos muito mais privacidade do que naquela época.

Portanto a seguir, falaremos um pouco sobre responsabilidade legal, na seqüência sobre os riscos mais comuns e prevenção.

  1. Responsabilidade Legal

Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que a maioria, se não todos  acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito menos seus pais, quando o assunto é internet.

Mas não é bem assim, veja o exemplo abaixo:

Alunos criam comunidade no Orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.

Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.

Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões.

….

“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.

Fonte: Brasil contra a pedofilia

A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar, vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto, os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam infrações.

2.1 Como funciona com a criança e com o adolescente?

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.

No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.

Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.

Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !

Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.

2.2  E a responsabilidade dos pais como fica?

Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los para a vida.

Nas palestras que faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:

  1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
  2. Você sabe  me dizer neste momento se o seu filho está no Youtube? ( ou seja se tem filme dele no youtube)

Menciono o YouTube porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não apenas os adolescentes), filmarem seus colegas e publicar no YouTube, ou ainda, meninas deixar se filmar sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar suas fotos na internet.

2.3 Quanto a responsabilidade dos professores

A responsabilidade do professor vai além da sala de aula, deixando de lado a questão do compromisso com seus alunos, que espero ser inerente a cada um no momento de sua escolha profissional, temos a questão de responsabilidade por nossos atos, seja por ação ou omissão. Portanto, saber que alguma coisa está acontecendo e não tomar providência nenhuma, pode ser perigoso.

Imagine um professor que sabe que um de seus alunos está sendo vítima de boolying, e permanece omissa. Se você enquanto professor não sabe o que é o boolying, aconselho a mudar de profissão. Corra, pois está muito atrasado! Em linhas muito gerai o boolying se caracteriza pela prática de atos de repressão, ameaça, humilhação entre colegas. Não é uma atitude nova, mas a internet sim, é um meio novo pelo qual potencializou os efeitos do boolying, pois seu alcance é muito maior, pessoas pensam se esconder e o que foi publicado, dificilmente sumirá totalmente.

Outro cenário interessante, cuidado com o que escreve para seus alunos em comunidades, blogs, emails etc. Pois presenciei  casos de escolas em que o professor ao deixar recado para seu aluno no Orkut, acabou expressando certo carisma e particularmente eu não vi nada de mais, mas os pais do garoto acharam que a professora estava assediando o menino. Não é preciso nem entrar em detalhes não é mesmo? Ele e outros alunos saíram da escola.

Os casos acontecem de monte, mas a maioria dos problemas são resolvidos internamente, é lógico que o poder da mídia pode ser benéfico, mas também destrói um império em algumas horas, bem como os pais nunca tem interesse em expor seus filhos.

Fique atento, pequenos detalhes podem fazer diferença, para o bem e para o mal!

  1. Riscos mais comuns

Com base na prática do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos mais comuns são:

- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;

- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;

- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;

- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc

Cito ainda a o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.

- Como outros países estão tratando o problema?

Outros países estão tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre segurança online.

O Brasil já está atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.

3.1 Sobre Segurança na Internet

A segurança depende de um conjunto que abrange a tecnologia e também nossa conduta, mesmo assim, não existe segurança 100% pois a cada dia temos situações novas. Uma das grandes preocupações da internet é a engenharia social, neste entende-se que a pessoa tenta conquistar o outro usuário se passando por alguém que na verdade não é, ou mesmo se passando por uma marca, assim o usuário confia e passa seus dados. No caso de pedofilia é comum adultos se passarem por crianças para conquistar e se aproximar de suas vítimas.

Portanto, não podemos depositar nossa confiança apenas em sistemas de segurança, exemplo software de monitoramento, a segurança está na atenção dos pais, dos educadores e de todas as pessoas, junto com as ferramentas de monitoramento, mas principalmente na orientação passada tanto para a criança quanto para o adolescente.

3.2. O que a escola pode fazer ?

A escola tem um compromisso com a educação do país e a educação nunca será completa se não abordar questões reais e atuais. Se o computador faz, cada vez mais, parte do cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis, mas utilizar de forma ética, segura e legal.

Portanto, a escola deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de conscientização, assim poderá obter um resultado a curto prazo, mas é preciso ações contínuas para que não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo, neste caso, para um resultado efetivo é preciso trabalhar disciplina específica, ou seja, dentro de ética e cidadania, deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo específico e atividades online.

Além do mais, a escola deve pensar na prevenção de responsabilidade legal, pois muitas vezes as fotos indevidas, por exemplo, são tiradas dentro do estabelecimento de ensino, ou mesmo, alunos que filma professores para publicar no YouTube.

  1. 4. Ética e Cidadania Digital um dever de todos

Sim, digo de “boca cheia” que o ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar em casa e complementado na escola, mas cabe também aos tios, tias, primos, irmãos, cabe também ao governo, criando programas de Cidadania Digital, capacitando os educadores, que são a semente para disseminar este conhecimento para os alunos. Não podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos como está, sem orientação, a tendência é o aumento de incidentes que podem prejudicar os usuários a qualquer época de sua vida, pois um conteúdo publicado na internet, você nunca saberá onde ele foi parar.

  1. Mensagem da Autora:

O art. 17 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito ao respeito e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, bem como a preservação da imagem e valores.

O art. 18 do mesmo dispositivo traz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.

Todos nós cidadãos temos o dever de orientar e zelar pela segurança desses jovens e temos também um compromisso com a educação, seja formal ou informal. Educar para o uso ético e legal, não é um luxo, mas uma obrigação para aqueles que querem viver em harmonia e segurança. Os meios tecnológicos estão diante de nós e com eles seus benefícios e riscos. Não podemos evitar que eles existam, mas podemos evitar que eles se concretizem.

Cristina Sleiman, advogada, pedagoga, mestre em sistemas eletrônicos. Especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados.

Para mais conhecimento:

J  Site Patrícia Peck Pinheiro Advogados – Cartilha gratuita: “ Boas Práticas Legais no Uso da Tecnologia Dentro e Fora da Sala de Aula”  e a Cartilha: “ Gafes na Internet”: www.pppadvogados.com.br


J Blog Cristina Sleiman: http://edigital.zip.net/

J Navegue Protegido: http://www.navegueprotegido.com.br/

J SaferNet Brasil: www.safernet.org.br

J Cert.br: www.cert.br

A internet na educação dos nossos filhos

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O avanço tecnológico cada vez mais veloz traz novos desafios à educação, principalmente para os pais. E como lidar com essas questões? Quais são os novos perigos da sociedade Digital? Os pais estão preparados para este novo desafio? Como educar sob os novos parâmetros da educação?

Coluna

A sociedade vem passando por grandes e rápidas transformações de forma que passamos a nos deparar com novos paradigmas e por fim adentrar o novo perfil social: A Sociedade Digital.

Neste novo contexto, muitas pessoas já possuem acesso à computadores e através deles à internet e que por sua vez, é sem dúvida uma ferramenta maravilhosa, pode-se dizer que muito agrega ao nosso conhecimento bem como facilita a comunicação das pessoas, no entanto sabemos que desde os primórdios da evolução humana, todo conhecimento foi utilizado para o bem, mas também para o mal.

Portanto é preciso educar para que os jovens não sejam vítimas e muito menos infratores e como fazer isso?

Em primeiro lugar deve-se ter em mente que não se deve podar ou simplesmente proibir, mas sim orientar para o uso ético e legal dos meios digitais e lembrar que os benefícios são inúmeros, mas os perigos existem. E quais são eles?

É preciso conhecer! Principalmente as situações mais comuns e cada uma delas poderá ser tratada no futuro de forma individual a fim de apresentar dicas e exemplos pontuais:

  • Infração a direito de autor (ex. plágio em trabalho escolar);
  • Uso indevido de imagem (publicar foto de alguém sem autorização);
  • Crime contra propriedade Industrial (ex. uso de logomarca da escola sem autorização);
  • Crimes contra a honra (ex. criar uma comunidade difamando o professor);
  • Pedofilia (ex. ser ameaçado para que tire a roupa na frente da webcam);
  • Negligencia com sua identidade digital (ex. empréstimo de login e senha);
  • Faça um contrato com seus filhos, determine regras para o uso da internet;

O que os pais podem fazer?

  • conhecer as ferramentas, exemplo, o que é um site de relacionamento e quais são utilizados;
  • quais os sites que seus filhos costumam acessar;
  • conhecer os benefícios e os riscos desses sites;
  • saber quem são os amigos virtuais de seus filhos;
  • pesquisar as notícias sobre meios eletrônicos, ou seja, ficar “antenado” com os acontecimentos para mostrar ao filho em momento oportuno;
  • ser amigo se seus filhos, ter uma conversa amigável contando casos concretos e não apenas chamando atenção.

Enfim, acima de tudo os pais devem zelar pela educação, proteção e segurança de seus filhos o que inclui a todo e qualquer tempo e lugar, ou seja, insere-se neste entendimento a internet, vez que se trata de um meio de comunicação e não de um novo espaço, ou outra vida.

Direito e Educação Digital nos Cursos de EAD

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Para quem trabalha com EAD sabe bem que esta modalidade de ensino precisa de cuidados, ou melhor, habilidades especiais. Existem vários casos de professores que possuem ótimo desempenho nas aulas presenciais, mas sentem imensa dificuldade no ambiente virtual. Isto se dá porque a internet, ou mesmo os sistemas especiais para curso a distância podem fazer maravilhas, mas são apenas ferramentas de apoio. Quem faz a dinâmica e movimenta sala de aula virtual é o professor, denominado neste ambiente por Tutor. Por este motivo, existe a necessidade da capacitação profissional específica para atuar enquanto educador em ambiente virtual.

Mas os desafios não param por aí. O ambiente virtual trouxe muitas facilidades para o homem em geral, não apenas como apoio pedagógico, mas também para o relacionamento humano, através dele fazemos contato com pessoas do mundo todo. Mas como era de ser esperado, tais recursos também apresentam alguns riscos, que devem ser combatidos, não com a falta de uso, mas sim com prevenção e educação.

Problemas com senhas de acesso, com mensagens ofensivas em fórum, uma simples frase que pode caracterizar, por exemplo, o crime de racismo, ou ainda injuria, calúnia e difamação, são comuns em ambientes virtuais, independente de ser um ambiente de aprendizagem. Mas especificamente no EAD podemos citar problemas com direitos autorais. O grande problema é que aquela Xerox de livro no mundo moderno passou para um arquivo digital e muitas vezes disponibilizado em sala de aula virtual. Ambos são ilícitos e podem acarretar em responsabilidade para quem fez o upload do material e para a instituição de ensino, bem como em qualquer dos exemplos citados acima. Motivo este que requer prudência e esforço das instituições educacionais para com o ambiente virtual. Esta questão se entende ainda à conteúdos desenvolvidos pelo próprio professor. Muitas vezes é de sua autoria, principalmente quando falamos nos 20% permitido pela legislação nos cursos universitários, onde o contrato não é específico para o desenvolvimento do conteúdo, mas sim para a tutoria sendo o conteúdo responsabilidade do mesmo. Esta situação se difere quando se trata de cursos onde se tem o contrato com o conteudista e o contrato com o tutor.

O primeiro passo é a instituição possuir Política e Normas de Segurança da Informação muito bem elaborada, que abordem tanto o ambiente administrativo quanto no ambiente educacional. É preciso regras claras, o que pode e não pode ser feito, quais as conseqüências legais e administrativas.

O segundo passo é a elaboração de Código de Conduta para os tutores e para os alunos. Este será interpretado também como um documento jurídico, mas que deve ser elaborado de forma objetiva e muitas vezes lúdica, para o fácil entendimento.

O terceiro passo é integrar ao programa de capacitação do tutor, a questão ética e jurídica, o que deve acontecer em duas fazes: na primeira o foco deve ser na educação do tutor, ou seja, ele deve entender enquanto usuário e também tutor quais são os riscos e responsabilidades. Na segunda fase, capacitação propriamente dita para trabalhar com essas questões na sala virtual, o que ele deve ficar atento, como responder e reagir frente à determinada situação e como abordar e orientar seus alunos de forma preventiva.

Percebam que presenciamos um momento histórico importante, a integração das áreas de educação, tecnologia e jurídica. Este aprendizado não se dá sozinho, é preciso o acompanhamento de profissionais que estejam ligados às três áreas. O ideal, até mesmo por se tratar de EAD, seria fazer o uso da tecnologia para um mini cursinho ( obrigatório), auto instrutivo e interativo sobre as questões básicas e cuidados a serem tomados, como o Manual do Motorista Virtual. Mas nos cabe deixar algumas dicas:

- Código de conduta presente no ambiente virtual, programado para a ciência e guarda dos logs;

- O Tutor deve logo no primeiro contato falar sobre a sua forma de trabalho incluindo as questões legais, fazendo ainda referência ao Código de Conduta e ao Manual do Motorista Virtual, quando houver;

- Ser o exemplo de cidadania digital, praticando as boas condutas inclusive quanto aos direitos autorais;

- Sempre aproveitar situações reais para exemplificar e orientar a forma correta e os perigos;

- Ficar atento às notícias a respeito de incidentes em ambientes virtuais, mesmo que não seja específico de e-learnig, mas que apresente semelhanças no ambiente, como por exemplo, comunidades virtuais.

RISCOS E DIFICULDADES DA INTERNET NA SALA DE AULA

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Fala-se muito das contribuições positivas do uso da tecnologia digital em sala de aula. Os professores que já experimentaram, no entanto, percebem logo que há muitas questões a serem resolvidas para tornar a tecnologia uma aliada realmente eficaz na Educação. Há muito o que aprender, e muito o que discutir.

Segurança

Você tem idéia de quais são os riscos envolvidos no uso da Internet? Sem medidas de prevenção e conscientização, professores e alunos estão expostos a situações inusitadas.

Recentemente, nos Estados Unidos, uma professora quase foi condenada a 40 anos de prisão por exibir fotos pornográficas durante uma aula! Na verdade, parece que foi algum fato à revelia da professora que fez com que os computadores dos alunos exibissem conteúdo pornográfico.

Em uma escola de Ensino Médio um aluno contou ao seu professor que criou uma comunidade no Orkut com publicações que comprometem a imagem de seus colegas e de outros professores. O professor não soube o que dizer.

Como garantir que os conteúdos acessados na escola são adequados? Como evitar que os alunos publiquem material proibido ou prejudicial? Como impedir invasores nos computadores dos alunos? Como controlar o que o aluno vê?

Devemos simplesmente proibir o acesso a determinados conteúdos e atividades ou será mais eficiente mostrar que alguns sites não são confiáveis, que é preciso ver com olhos críticos o conteúdo publicado na Rede, que o que publicamos na Internet pode acarretar riscos e conseqüências legais para a escola e até mesmo para os pais dos alunos?

Todas essas perguntas têm respostas, mas não há soluções prontas. Cada escola, cada professor, cada grupo precisa encontrar a saída mais adequada para sua realidade. Todo cuidado é preciso, desde cobrar da instituição recursos de prevenção como antivírus, firewalls e monitoramento de acessos até a conscientização de como deve se comportar o usuário da Internet.

Comunicação Digital – Perigos

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009.

Segundo notícia publicada na Revista Época desta semana ….   a Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009. O vídeo foi parodiado através de dublagens das falas do autor Wagner Moura.

 As falas foram trocadas por dublagens não autorizadas, onde faziam críticas debochadas à marca. Segundo consta a empresa exigiu judicialmente e o YOUTUBE foi obrigado a retirar tais vídeos do ar.

Será que ela tem este direito? Se esta no Youtubel, não é livre para todos copiarem e editarem?

Respondendo às duas questões, sim, a empresa tem esse direito e um conteúdo publicado na internet não está aberto para fazer o que o usuário quiser, a não ser que haja autorização expressa para tal, pois a simples publicação, autoriza apenas a a visualização.

Temos neste caso dois problemas, um deles seria o uso indevido de imagem, queira ou não, o autor utilizou a imagem dos personagens, no caso o Wagner Moura, para expressar seu descontentamento e deboche em relação à referida marca. Em segundo plano, existe a questão de direitos autorais pertencentes ao produtor do vídeo.

Além disso, ainda existe a questão de denegrir a imagem da marca, a proteção à imagem (garantia constitucional) abrange também as empresas, desta forma, é muito tênue a linha que separa liberdade de expressão em relação à injuria, difamação… etc.

Este não é o primeiro caso e com certeza não será o último, apenas nem todos caem na mídia.

Riscos mais Comuns – Criança na internet

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Com base na prática do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos mais comuns são:

- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;

- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;

- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;

- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc
Cito ainda a o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.

- Como outros países estão tratando o problema?
Outros países estão tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre segurança online.
O Brasil já está atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.

Ação de Indenização civil em Belo Horizonte determina R$8 mil para vítima de bullying

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Esta notícia correu em vários jornais ontem, dia 20 de maio. O famoso bullying que se caracteriza pela violência seja ela física ou psicológica, hoje se expandiu também pelo uso da tecnologia.

Neste caso específico já se pode constatar pela notícia as alegações de ambas as partes, na defesa sob a hipótese de não se tratar de bullying, pouco menos de agressão e do autor por se tratar de situação que afetou psicologicamente a ponto de a menina precisar de tratamento psicológico.

Onde se encontra o bullying em nossa legislação? O famoso “bullying” e o “ciberbullying” são termos populares, ou seja, utilizados por todos comumente, mas que, no entanto, reflete em diversas situações no âmbito jurídico, como por exemplo, calúnia, injúria, difamação, ameaça e até mesmo lesão corporal ( quando chega às vias de fato).

Na verdade, tudo depende do que foi dito (quando presencial) ou escrito ( no virtual) para que se enquadre em uma das tipificações penais. Neste caso pode correr um processo pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que o menor é quem responde o processo. No paralelo, pois se trata de processos distintos e independentes, pode ocorrer o processo cível e no caso quem responde são os pais ou responsável legal.

Foi o caso em questão, trata-se do processo cível de indenização e pelo que entendo não correu processo na Vara da Infância e da Juventude. Este caso exemplifica situações de agressão e suas conseqüências, independente de ser presencial ou virtual.

Leia e assista sobre o caso: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/05/nao-houve-bullying-diz-advogado-de-garoto-condenado-indenizar-colega.html

Cristina Sleiman – contato@sleiman.com.br

Internet com educação riscos jurídicos

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que a maioria, se não todos  acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito menos seus pais, quando o assunto é internet.

Mas não é bem assim, veja o exemplo abaixo:

Alunos criam comunidade no Orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.

Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.

Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões.

….

“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.

Fonte: Brasil contra a pedofilia

A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar, vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto, os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam infrações.

Breve Reflexão sobre o papel das escolas na Educação Digital

segunda-feira, 15 de março de 2010

Sempre lembrando que entendo por Educação Digital como ensinar para o uso ético e legal dos meios digitais.

Fazemos parte de uma sociedade conectada, cuja principal característica é a rapidez na comunicação, que por sua vez geram relações jurídicas e conseqüentemente responsabilidades. Ocorre que diante da evolução tecnológica, somos ainda da era analógica, ou seja, passamos por um momento de transição, enquanto as crianças e adolescentes já nasceram na era digital.

 No entanto, não faz parte do senso comum os perigos existentes na internet, no uso das tecnologias, não apenas por se tratar do ambiente virtual, mas somos responsáveis por nossos atos independente das ferramentas que utilizamos para cometê-los.

 Portanto, embora a internet seja uma ferramenta maravilhosa e o conhecido mundo virtual possa proporcionar maravilhas, é preciso orientar os jovens quanto ao uso ético e legal das mesmas, vez que apesar de menores de 18 anos são responsáveis por seus atos, bem como seus pais ou responsável legal respondem na esfera civil arcando com danos morais e materiais quando provocados por seus filhos.

 Além disso a escola tem o dever para com a sociedade, onde educar vai além dos muros da escola e dos conteúdos curriculares tradicionais, é preciso além de tudo educar para ávida, para o amadurecimento, contribuindo cada para um futuro mais seguro para a sociedade, pois através da conscientização e orientação de seus alunos a mesma estará prevenindo responsabilidade para a instituição e contribuindo para que o aluno não se torne vítima e muito menos infrator, mesmo que por negligencia, no uso das ferramentas tecnológicas.