Arquivo da Categoria ‘Internet’

Internet com educação – Riscos jurídicos

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

  1. Cenário Atual:

A internet não é mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja sociedade se torna cada vez mais conectada e as crianças e adolescentes integram uma geração digital, onde o conhecimento tem valor significativo. Com o progresso é normal que pais e educadores busquem novas formas de integração. O fato é que a tecnologia mudou muita coisa em nossas vidas, mas será que estávamos preparados para isso?

Escutamos por diversas vezes chamadinha de nossos pais como: “não fale com estranhos”, “não pegue carona com estranhos” “não aceite bala de estranhos”, mas não escutamos que não devemos pegar carona em comunidades de estranhos” ou não abrir email de estranhos… a verdade é que nossos exemplos devem ser atualizados de acordo com o cenário atual, caso contrário, corremos o risco de não sermos ouvidos.

Falo como advogada, mas acima de tudo como pedagoga, que a situação é preocupante quando o assunto é criança e internet ou mesmo adolescente e internet pois se nem mesmo os adultos estão preparados? Vejo isso acontecer com freqüência, a falta de preparo pelos pais e por educadores para lidar com as questões que envolvem a internet, pois infelizmente, muitos ainda passam a impressão de que se trata de um espaço além da vida, sem limites, sem regras e sem legislação. Mas afirmo com veemência “Ledo engano” somos responsáveis por todos e qualquer ato seja culposo ou doloso, ou melhor, tenha sido com intenção ou não.

Tem sido cada vez mais freqüente incidentes envolvendo crianças e adolescentes e por conseqüente a responsabilização dos pais ou responsável na esfera civil chegando a ter que indenizar a outra parte e também a própria responsabilização do adolescente pela Vara da Infância e da Juventude. Mas falaremos em tópico específico sobre este assunto.

O fato é que se as escolas, educadores e pais dessa garotada, não assumirem um papel de orientar, mas de forma continuada, afinal educação acontece durante toda a vida, acreditem, teremos no futuro sérios problemas. Portanto, as vezes me pergunto, onde está a ética das pessoas? Temos sim que ser exemplos, não me refiro aos educadores, neste sentido, mas a todas as pessoas, sejam de que profissão for. O pai deve dar um bom exemplo para o filho e não achar bonito o filho publicar fotos na internet, de coleguinhas da escola.

Até onde me lembro a ética traz em sua essência valores da sociedade inerentes a determinada época. Assim, ocorre com várias situações, pois a privacidade, por exemplo, as pessoas da idade média, tinham outro conceito e dimensão de privacidade, aliás hoje temos muito mais privacidade do que naquela época.

Portanto a seguir, falaremos um pouco sobre responsabilidade legal, na seqüência sobre os riscos mais comuns e prevenção.

  1. Responsabilidade Legal

Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que a maioria, se não todos  acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito menos seus pais, quando o assunto é internet.

Mas não é bem assim, veja o exemplo abaixo:

Alunos criam comunidade no Orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.

Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.

Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões.

….

“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.

Fonte: Brasil contra a pedofilia

A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar, vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto, os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam infrações.

2.1 Como funciona com a criança e com o adolescente?

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.

No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.

Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.

Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !

Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.

2.2  E a responsabilidade dos pais como fica?

Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los para a vida.

Nas palestras que faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:

  1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
  2. Você sabe  me dizer neste momento se o seu filho está no Youtube? ( ou seja se tem filme dele no youtube)

Menciono o YouTube porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não apenas os adolescentes), filmarem seus colegas e publicar no YouTube, ou ainda, meninas deixar se filmar sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar suas fotos na internet.

2.3 Quanto a responsabilidade dos professores

A responsabilidade do professor vai além da sala de aula, deixando de lado a questão do compromisso com seus alunos, que espero ser inerente a cada um no momento de sua escolha profissional, temos a questão de responsabilidade por nossos atos, seja por ação ou omissão. Portanto, saber que alguma coisa está acontecendo e não tomar providência nenhuma, pode ser perigoso.

Imagine um professor que sabe que um de seus alunos está sendo vítima de boolying, e permanece omissa. Se você enquanto professor não sabe o que é o boolying, aconselho a mudar de profissão. Corra, pois está muito atrasado! Em linhas muito gerai o boolying se caracteriza pela prática de atos de repressão, ameaça, humilhação entre colegas. Não é uma atitude nova, mas a internet sim, é um meio novo pelo qual potencializou os efeitos do boolying, pois seu alcance é muito maior, pessoas pensam se esconder e o que foi publicado, dificilmente sumirá totalmente.

Outro cenário interessante, cuidado com o que escreve para seus alunos em comunidades, blogs, emails etc. Pois presenciei  casos de escolas em que o professor ao deixar recado para seu aluno no Orkut, acabou expressando certo carisma e particularmente eu não vi nada de mais, mas os pais do garoto acharam que a professora estava assediando o menino. Não é preciso nem entrar em detalhes não é mesmo? Ele e outros alunos saíram da escola.

Os casos acontecem de monte, mas a maioria dos problemas são resolvidos internamente, é lógico que o poder da mídia pode ser benéfico, mas também destrói um império em algumas horas, bem como os pais nunca tem interesse em expor seus filhos.

Fique atento, pequenos detalhes podem fazer diferença, para o bem e para o mal!

  1. Riscos mais comuns

Com base na prática do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos mais comuns são:

- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;

- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;

- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;

- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc

Cito ainda a o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.

- Como outros países estão tratando o problema?

Outros países estão tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre segurança online.

O Brasil já está atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.

3.1 Sobre Segurança na Internet

A segurança depende de um conjunto que abrange a tecnologia e também nossa conduta, mesmo assim, não existe segurança 100% pois a cada dia temos situações novas. Uma das grandes preocupações da internet é a engenharia social, neste entende-se que a pessoa tenta conquistar o outro usuário se passando por alguém que na verdade não é, ou mesmo se passando por uma marca, assim o usuário confia e passa seus dados. No caso de pedofilia é comum adultos se passarem por crianças para conquistar e se aproximar de suas vítimas.

Portanto, não podemos depositar nossa confiança apenas em sistemas de segurança, exemplo software de monitoramento, a segurança está na atenção dos pais, dos educadores e de todas as pessoas, junto com as ferramentas de monitoramento, mas principalmente na orientação passada tanto para a criança quanto para o adolescente.

3.2. O que a escola pode fazer ?

A escola tem um compromisso com a educação do país e a educação nunca será completa se não abordar questões reais e atuais. Se o computador faz, cada vez mais, parte do cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis, mas utilizar de forma ética, segura e legal.

Portanto, a escola deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de conscientização, assim poderá obter um resultado a curto prazo, mas é preciso ações contínuas para que não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo, neste caso, para um resultado efetivo é preciso trabalhar disciplina específica, ou seja, dentro de ética e cidadania, deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo específico e atividades online.

Além do mais, a escola deve pensar na prevenção de responsabilidade legal, pois muitas vezes as fotos indevidas, por exemplo, são tiradas dentro do estabelecimento de ensino, ou mesmo, alunos que filma professores para publicar no YouTube.

  1. 4. Ética e Cidadania Digital um dever de todos

Sim, digo de “boca cheia” que o ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar em casa e complementado na escola, mas cabe também aos tios, tias, primos, irmãos, cabe também ao governo, criando programas de Cidadania Digital, capacitando os educadores, que são a semente para disseminar este conhecimento para os alunos. Não podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos como está, sem orientação, a tendência é o aumento de incidentes que podem prejudicar os usuários a qualquer época de sua vida, pois um conteúdo publicado na internet, você nunca saberá onde ele foi parar.

  1. Mensagem da Autora:

O art. 17 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito ao respeito e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, bem como a preservação da imagem e valores.

O art. 18 do mesmo dispositivo traz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.

Todos nós cidadãos temos o dever de orientar e zelar pela segurança desses jovens e temos também um compromisso com a educação, seja formal ou informal. Educar para o uso ético e legal, não é um luxo, mas uma obrigação para aqueles que querem viver em harmonia e segurança. Os meios tecnológicos estão diante de nós e com eles seus benefícios e riscos. Não podemos evitar que eles existam, mas podemos evitar que eles se concretizem.

Cristina Sleiman, advogada, pedagoga, mestre em sistemas eletrônicos. Especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados.

Para mais conhecimento:

J  Site Patrícia Peck Pinheiro Advogados – Cartilha gratuita: “ Boas Práticas Legais no Uso da Tecnologia Dentro e Fora da Sala de Aula”  e a Cartilha: “ Gafes na Internet”: www.pppadvogados.com.br


J Blog Cristina Sleiman: http://edigital.zip.net/

J Navegue Protegido: http://www.navegueprotegido.com.br/

J SaferNet Brasil: www.safernet.org.br

J Cert.br: www.cert.br

A internet na educação dos nossos filhos

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O avanço tecnológico cada vez mais veloz traz novos desafios à educação, principalmente para os pais. E como lidar com essas questões? Quais são os novos perigos da sociedade Digital? Os pais estão preparados para este novo desafio? Como educar sob os novos parâmetros da educação?

Coluna

A sociedade vem passando por grandes e rápidas transformações de forma que passamos a nos deparar com novos paradigmas e por fim adentrar o novo perfil social: A Sociedade Digital.

Neste novo contexto, muitas pessoas já possuem acesso à computadores e através deles à internet e que por sua vez, é sem dúvida uma ferramenta maravilhosa, pode-se dizer que muito agrega ao nosso conhecimento bem como facilita a comunicação das pessoas, no entanto sabemos que desde os primórdios da evolução humana, todo conhecimento foi utilizado para o bem, mas também para o mal.

Portanto é preciso educar para que os jovens não sejam vítimas e muito menos infratores e como fazer isso?

Em primeiro lugar deve-se ter em mente que não se deve podar ou simplesmente proibir, mas sim orientar para o uso ético e legal dos meios digitais e lembrar que os benefícios são inúmeros, mas os perigos existem. E quais são eles?

É preciso conhecer! Principalmente as situações mais comuns e cada uma delas poderá ser tratada no futuro de forma individual a fim de apresentar dicas e exemplos pontuais:

  • Infração a direito de autor (ex. plágio em trabalho escolar);
  • Uso indevido de imagem (publicar foto de alguém sem autorização);
  • Crime contra propriedade Industrial (ex. uso de logomarca da escola sem autorização);
  • Crimes contra a honra (ex. criar uma comunidade difamando o professor);
  • Pedofilia (ex. ser ameaçado para que tire a roupa na frente da webcam);
  • Negligencia com sua identidade digital (ex. empréstimo de login e senha);
  • Faça um contrato com seus filhos, determine regras para o uso da internet;

O que os pais podem fazer?

  • conhecer as ferramentas, exemplo, o que é um site de relacionamento e quais são utilizados;
  • quais os sites que seus filhos costumam acessar;
  • conhecer os benefícios e os riscos desses sites;
  • saber quem são os amigos virtuais de seus filhos;
  • pesquisar as notícias sobre meios eletrônicos, ou seja, ficar “antenado” com os acontecimentos para mostrar ao filho em momento oportuno;
  • ser amigo se seus filhos, ter uma conversa amigável contando casos concretos e não apenas chamando atenção.

Enfim, acima de tudo os pais devem zelar pela educação, proteção e segurança de seus filhos o que inclui a todo e qualquer tempo e lugar, ou seja, insere-se neste entendimento a internet, vez que se trata de um meio de comunicação e não de um novo espaço, ou outra vida.

A INTERNET NO MUNDO POLÍTICO

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Sabemos que a internet trouxe muitos benefícios para nossas vidas, entre elas a facilidade de pesquisa, comunicação entre pessoas de todo mundo e disseminação, troca e construção do conhecimento de forma colaborativa. Mas e a política no que afeta a internet quanto a este tema tão importante.

Apesar de se tratar de um tema delicado, cabe ressaltar que a internet é um espaço aberto, cuja é possível fazer uso de nosso direito à liberdade de expressão, desde que não se cometa ato ilícito em nome deste direito, que são os casos de calúnia, injúria, difamação ou até ameaça.

O fato é que o poder de disseminação das informações é inestimável, pode-se por um simples clique levar dados para pessoas espalhadas em diversos países, bastando estar conectada à rede mundial de computadores, ou seja a chamada web.

Quando o assunto é política é certo que este meio, principalmente para os países democráticos facilita a intera;cão, discussão e exposição de opiniões, mas até pouco tempo, ou melhor meses atrás era muito complicado para um político se expressar na internet.

Em 29 de setembro de 2009 foi aprovado a Lei 12.034 que altera a Lei dos partidos políticos e estabelece normas para as eleições. Entre as principais alterações estão:

  1. A possibilidade de doações online art. 23 por pessoa física podendo ainda ser feito doações por cartão de crédito:

Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

(…)

§ 4o ……………………………………………………………………… 

III – mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:

a) identificação do doador;

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

  1. A possibilidade reprodução na internet de jornal impresso:

“Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

§ 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.” (NR)

  1. Poder de polícia sobre as práticas ilegais – censura prévia:

Art. 41. (…)

§ 2o O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

  1. Permite a Propaganda eleitoral na internet:

Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

  1. Vedado veiculação de qualquer tipo de propaganda paga:

Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  1. Assegura o direito de resposta também pela internet:

Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

  1. Não é permitido o compartilhamento (cessão) de cadastros eletrônicos:

Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

Entre outras alterações, mas acredito que estas sejam as mais significativas.

Tais mudanças são muito importante para a participação e exercício da cidadania, vez que as pessoas estão cada vez mais digitais, neste cenário teremos o resgate de cidadão antes desinteressados que acabarão por participar de discussões e formação de opinião, assim com ocorre nas eleições dos USA, cuja não h;a restrições para a participação e exposição de candidatos na internet, sendo de grande valia o exemplo das eleições de Obama.

Assim, é possível dizer que nossa sociedade mudou, está mudando e ainda tem muito para mudar e o mesmo ocorre em relação à política no meio digital, estamos em momento de transição, seja pela discução e participação online de candidatos e eleitores, seja pela informa;cão até mesmo financeira, como ocorreu em São Paulo ou ainda por candidatos esquecidos ou não conhecidos mas que pode ser uma verdadeira revelação no meio digital.

Temos um grande desafio pela frente, seja como eleitores, ou seja como usuários, mas sempre certos de que estamos evoluindo e as regras devem existir para orientar e direcionar nossas  ações enquanto cidadãos que fazem parte de uma sociedade cada vez mais digital.

Educar para o uso responsável dos meios digitais

quarta-feira, 14 de julho de 2010
Educar para o uso responsável dos meios digitais
Cristina Moraes Sleiman*
Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias
de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas
Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras
modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo
que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos
educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina
quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega
acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa
com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais
estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento
pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para
lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada
vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação
por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de
forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os
aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:
educação dos empregados e colaboradores de uma empresa
(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos
dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo
de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria
instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao
conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos
tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão
não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo
discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as
situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma
atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de
cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a
elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal
(veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,
pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.
Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a
lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que
deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,
publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de
forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao
mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por
falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo
ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.
“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de
usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos
responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,
e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando
a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?
E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,
mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento
de Educação Digital:
- Identidade Digital
- Responsabilidade (civil e criminal)
- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de
responsabilidade de seu autor)
- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por
exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)
- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo
profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)
- Privacidade
- Direito autoral
- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o
começo de uma investigação de crime eletrônico)
Links relacionados:
Campanha contra Pedofilia
Cartilha Hacker Teen
Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil
Educação Digital (blog Cristina Sleiman)
Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)
Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação
Internet Segura – Dicas de segurança
Miúdos Seguros na.net
Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas
Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld
Safernet – Central Nacional de Denúncias
Legislação:
Código Civil
Código Penal
Lei de Direitos autorais
Lei de Software
Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias

de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas

Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras

modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo

que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos

educarmos primeiro.

Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina

quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega

acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa

com a frase “clique aqui”?

Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais

estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento

pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para

lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada

vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.

Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação

por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de

forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os

aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.

A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:

educação dos empregados e colaboradores de uma empresa

(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos

dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo

de construção do conhecimento como base para qualquer situação.

Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria

instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao

conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos

tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão

não se limita a ele.

Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo

discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as

situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma

atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de

cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a

elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal

(veja aqui algumas dicas).

Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,

pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.

É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.

Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a

lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que

deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,

publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de

forma oral.

Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao

mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por

falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo

ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.

“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de

usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos

responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,

e da máquina chega-se ao autor.

Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando

a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?

E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,

mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.

Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento

de Educação Digital:

- Identidade Digital

- Responsabilidade (civil e criminal)

- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de

responsabilidade de seu autor)

- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por

exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)

- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo

profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)

- Privacidade

- Direito autoral

- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o

começo de uma investigação de crime eletrônico)

Links relacionados:

Campanha contra Pedofilia

Cartilha Hacker Teen

Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil

Educação Digital (blog Cristina Sleiman)

Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)

Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação

Internet Segura – Dicas de segurança

Miúdos Seguros na.net

Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas

Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld

Safernet – Central Nacional de Denúncias

Legislação:

Código Civil

Código Penal

Lei de Direitos autorais

Lei de Software

Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Fonte: Educarede

Bullying

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Segundo a revista VEJA deste domingo, 36 % dos alunos do 9. ano do ensino fundamental de Brasília são vítimas constantes de bullying. A capital concentra a maior incidência desse tipo de agressão no país.

Fonte: Revista Veja edição 2170 – ano 43 n. 25
23 de Junho de 2010

Comunicação Digital – Perigos

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009.

Segundo notícia publicada na Revista Época desta semana ….   a Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009. O vídeo foi parodiado através de dublagens das falas do autor Wagner Moura.

 As falas foram trocadas por dublagens não autorizadas, onde faziam críticas debochadas à marca. Segundo consta a empresa exigiu judicialmente e o YOUTUBE foi obrigado a retirar tais vídeos do ar.

Será que ela tem este direito? Se esta no Youtubel, não é livre para todos copiarem e editarem?

Respondendo às duas questões, sim, a empresa tem esse direito e um conteúdo publicado na internet não está aberto para fazer o que o usuário quiser, a não ser que haja autorização expressa para tal, pois a simples publicação, autoriza apenas a a visualização.

Temos neste caso dois problemas, um deles seria o uso indevido de imagem, queira ou não, o autor utilizou a imagem dos personagens, no caso o Wagner Moura, para expressar seu descontentamento e deboche em relação à referida marca. Em segundo plano, existe a questão de direitos autorais pertencentes ao produtor do vídeo.

Além disso, ainda existe a questão de denegrir a imagem da marca, a proteção à imagem (garantia constitucional) abrange também as empresas, desta forma, é muito tênue a linha que separa liberdade de expressão em relação à injuria, difamação… etc.

Este não é o primeiro caso e com certeza não será o último, apenas nem todos caem na mídia.

China faz campanha contra forças hostis estrangeiras na internet

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Até onde podem ir… E o que podem conseguir? Trata-se DA questão do controle DA informação as quais else consideram nocivas. Else falam em páginas estrangeiras “que querem infiltrar-se (na China) por meio DA Internet”.

“Aumentaremos o bloqueio de informação nociva de for a DA China para prevenir a disseminação e resistir à penetração de forças hostis estrangeiras”, declarou.

Você consegue se imaginar sem acesso ao Twitter, Facebook.. Etc?

Veja na íntegra: http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI4411506-EI4802,00-China+faz+campanha+contra+forcas+hostis+estrangeiras+na+internet.html

Twitter de Demi Moore ajuda contra suicídio

segunda-feira, 22 de março de 2010

O Twitter da atriz Demi Moore juntamente com outros twitters integrantes de um grupo on-line, avisaram as autoridades da Flórida sobre um jovém, que aparentemente estaria tentando cometer suicídio.

Não é a primeira vez que a atriz se envolve em casos de ajuda a pessoas que respondem a perfis na internet dizendo que desejam se suicidar.

A delegacia do local relatou que recebeu 2 ligações relatando a ameaça de suicídio pelo Twitter.