Arquivo da Categoria ‘Conversando com os Pais’

Celular em sala de aula, permitir ou não permitir?

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Acho que a pergunta já tem resposta formada, não é mesmo?

Fica complicado enquanto professor, quando toca o celular no meio da aula e escutamos aquele alo!!! Qual professor que ainda não passou por isso. Mesmo que seja baixo. A situação complica muito mais quando falamos em crianças e adolescentes. Hoje, mais do que nunca não se trata de recurso específico para adultos, mas sim para todas as idades… até mesmo bebê já tem celular de brinquedo. Então se prestarmos atenção as crianças crescem com o sentimento de uso normal daquele objeto. Tenho que concordar temos que nos adaptar, mas é preciso orientar que existem limites para tudo e no caso do celular  nem toda hora é hora de usar!

Imagine essa criança que lê pela aprendizagem da vida que é normal atender o celular a qualquer hora e em qualquer lugar, quando passar sua adolescência e estiver concorrendo para uma vaga de trabalho. Será normal deixar seu celular ligado e atender no meio a uma entrevista? Desculpem, mas pra mim….  essa seria um situação muito complicada.

Portanto, não é só a escola que deve mostrar essas questões, mas os pais também. Afinal quem não quer o melhor para seus filhos. Então, não é uma questão de ser um pai ou uma mãe chato(a), mas sim de orientar e pensar na formação e consciência de seus filhos.

Para a escola, além do caráter educacional e orientador existe também o aspecto legal. A convergência digital trouxe muitos benefícios, mas riscos também. É só pensar no celular que hoje, se tornou também uma câmera. Tente fazer uma busca no YouTube de vídeos em sala de aula. Se tivéssemos oportunidade de conversar gostaria de saber o que achou!!!

A quantidade é assustadora, agora imagine que muitos desses vídeos mostram situações desagradáveis ou por exemplo, meninos que filmam a coleguinha de saia levantada ou ainda de blusa aberta…. dentro da sala de aula.

Aí algumas pessoas me perguntam “mas isso pode acarretar responsabilidade para a escola?”  E sou obrigada a lhe responder  a verdade: “SIM”, tudo que acontece nas dependências da escola é de sua responsabilidade.

Dia 11 último, foi aprovada pelo governador de SP José Serra a Lei que proíbe celular em sala de aula e deve ser regulamentada em 90 dias. A princípio a Lei faz referencia apenas às escolas do Estado, portanto para as escolas particulares e municipais será necessário aguardar a regulamentação. Alguns entendem que pode abranger a todos. Mas independente de Lei, principalmente pelos motivos que expus acima,…. e  pela dor de cabeça que o celular vem causando para o professor e para a escola em geral, a saída é colocar como regulamentação interna da escola. No contrato de matrícula, também é uma boa opção deixar claro que não será permitido o uso de celular em sala de aula.

Informações adicionais:

- Projeto de Lei de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB).

- Aprovado no dia 28 de agosto pela Assembléia Legislativa.

Comunicação Digital – Perigos

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009.

Segundo notícia publicada na Revista Época desta semana ….   a Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009. O vídeo foi parodiado através de dublagens das falas do autor Wagner Moura.

 As falas foram trocadas por dublagens não autorizadas, onde faziam críticas debochadas à marca. Segundo consta a empresa exigiu judicialmente e o YOUTUBE foi obrigado a retirar tais vídeos do ar.

Será que ela tem este direito? Se esta no Youtubel, não é livre para todos copiarem e editarem?

Respondendo às duas questões, sim, a empresa tem esse direito e um conteúdo publicado na internet não está aberto para fazer o que o usuário quiser, a não ser que haja autorização expressa para tal, pois a simples publicação, autoriza apenas a a visualização.

Temos neste caso dois problemas, um deles seria o uso indevido de imagem, queira ou não, o autor utilizou a imagem dos personagens, no caso o Wagner Moura, para expressar seu descontentamento e deboche em relação à referida marca. Em segundo plano, existe a questão de direitos autorais pertencentes ao produtor do vídeo.

Além disso, ainda existe a questão de denegrir a imagem da marca, a proteção à imagem (garantia constitucional) abrange também as empresas, desta forma, é muito tênue a linha que separa liberdade de expressão em relação à injuria, difamação… etc.

Este não é o primeiro caso e com certeza não será o último, apenas nem todos caem na mídia.

Riscos mais Comuns – Criança na internet

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Com base na prática do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos mais comuns são:

- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;

- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;

- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;

- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc
Cito ainda a o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.

- Como outros países estão tratando o problema?
Outros países estão tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre segurança online.
O Brasil já está atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.

Ação de Indenização civil em Belo Horizonte determina R$8 mil para vítima de bullying

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Esta notícia correu em vários jornais ontem, dia 20 de maio. O famoso bullying que se caracteriza pela violência seja ela física ou psicológica, hoje se expandiu também pelo uso da tecnologia.

Neste caso específico já se pode constatar pela notícia as alegações de ambas as partes, na defesa sob a hipótese de não se tratar de bullying, pouco menos de agressão e do autor por se tratar de situação que afetou psicologicamente a ponto de a menina precisar de tratamento psicológico.

Onde se encontra o bullying em nossa legislação? O famoso “bullying” e o “ciberbullying” são termos populares, ou seja, utilizados por todos comumente, mas que, no entanto, reflete em diversas situações no âmbito jurídico, como por exemplo, calúnia, injúria, difamação, ameaça e até mesmo lesão corporal ( quando chega às vias de fato).

Na verdade, tudo depende do que foi dito (quando presencial) ou escrito ( no virtual) para que se enquadre em uma das tipificações penais. Neste caso pode correr um processo pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que o menor é quem responde o processo. No paralelo, pois se trata de processos distintos e independentes, pode ocorrer o processo cível e no caso quem responde são os pais ou responsável legal.

Foi o caso em questão, trata-se do processo cível de indenização e pelo que entendo não correu processo na Vara da Infância e da Juventude. Este caso exemplifica situações de agressão e suas conseqüências, independente de ser presencial ou virtual.

Leia e assista sobre o caso: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/05/nao-houve-bullying-diz-advogado-de-garoto-condenado-indenizar-colega.html

Cristina Sleiman – contato@sleiman.com.br

Como fica a responsabilidade dos pais com crianças na Internet?

terça-feira, 18 de maio de 2010

Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los para a vida.

Nas palestras que faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:

  1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
  2. Você sabe  me dizer neste momento se o seu filho está no Youtube? ( ou seja se tem filme dele no youtube)

Menciono o YouTube porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não apenas os adolescentes), filmarem seus colegas e publicar no YouTube, ou ainda, meninas deixar se filmar sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar suas fotos na internet.

Riscos Jurídicos na Internet com crianças e adolescentes

quarta-feira, 12 de maio de 2010

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.

No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.

Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.

Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !

Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.

Sexting – é ilícito?

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Talvez fique um pouco repetido, mas para aqueles que não acessaram o blog do Bandeirantes, fica aqui também meu comentário.

A Cristiana, coordenadora do Colégio Bandeirantes me passou um link super interessante de uma notícia nos Estados Unidos sobre uma garota de 18 anos que se suicidou, após 2 anos de ter sido vítima do chamado sexting.

Para quem ainda não está familiarizado, sexting é o termo utilizado para a transmissão de conteúdos eróticos e sensuais via celular. É mais do que uma fofoca, é uma verdadeira invasão de privacidade ou ainda dependendo do caso, uso indevido de imagem e até mesmo enquadramento no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente pelo art. 241  (dependendo das fotos) sendo no caso dos menores, considerado como Ato Infracional.

Mais uma vez temos uma notícia chocante e que serve de alerta que precisamos aprofundar e nos dedicar mais a educação digital, ensinar, orientar para que os jovens usem tais ferramentas de forma segura e correta.

Geralmente a preocupação dos pais está no uso seguro, mas acrescento a todos que a palavra seguro, pode ser e é mais abrangente, considero como segurança, também o fato de agir de acordo com as leis, pois cada um é responsável por seus atos e no caso dos menores de 18 anos, os pais também são responsáveis.

Assim, no caso em questão a menina quando tinha 16 anos enviou sua foto para o então namorado que ao terminarem passou para outros colegas e assim por diante. As fotos se espalharam e mesmo outros colégios ficaram sabendo, bem como tiveram acesso.

Na matéria os pais alegam que a escola é culpada, eu sempre alerto as escolas em relação a suas responsabilidades em relação as tecnologias que disponibiliza, mas neste caso, legalmente ela não tem responsabilidade. No maximo, se pegasse alguém passando a foto dentro da escola, poderia tomar providências pedagógicas e administrativas, mas fora isso, é uma questão muito mais social e educacional.

A escola deve se conscientizar do seu papel enquanto instituição de educação, ou seja, pensar com a cabeça da sociedade digital, educar para a vida e neste momento a vida tem uma extensão que é o virtual.

Assim, as escolas e universidades têm sua missão educacional, mas se o fato não ocorreu em suas dependências ou pelas tecnologias por ela disponibilizada, legalmente não há o que se falar em responsabilidade. Diferente seria, se as fotos tivessem sido tiradas dentro da escola, em suas dependências.

Deixo aberto esta discussão para aqueles que desejarem se manifestar.

Fonte da notícia: http://www.eschoolnews.com/news/top-news/index.cfm?i=62173

Abs

Cristina Sleiman

Advogada e pedagoga

www.cristinasleiman.com.br

cristina@sleiman.com.br

Sobre o Caso UNIBAN por Cristina Sleiman

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Link da notícia – Aluna com pouca roupa provoca tumulto em universidade e vídeo cai na web.

Pelo título já dá para imaginar o tamanho da confusão. E foi realmente uma bagunça, um incidente atrás do outro que por fim foi parar na internet ou mais precisamente no Youtube.

Por isso continuo alertando as escolas e universidades quanto à educação para a vida, não podemos ficar presos à currículos tradicionais, é preciso ir além, ainda mais na sociedade digital onde a tecnologia invadiu nosso cotidiano.

Os pais também tem seu papel neste cenário, o próprio ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à proteção e não exposição a situações vexatórias, embora neste caso, não se trate de menor de 18 anos.

Mas as conseqüências podem ser eternas, vez que um conteúdo publicado na internet vais para o mundo e não é possível saber onde foi parar, costumo dizer que como advogada consigo retirar uma página do ar, determinadas imagens etc, mas é impossível saber onde foi parar, quem copiou… se foi repassado por email, em que sites foi publicado… mesmo uma busca pode não encontrar todos.

Mas voltando ao assunto das escola e universidades creio que este acontecimento seja um alerta de uma situação que pode fugir do controle da instituição, tanto pela agitação dos alunos e aulas prejudicadas, como também pela responsabilidade sobre o que acontece em suas dependências.

Assim, volto a insistir que quando o assunto é aluno, é preciso trabalhar educação, aulas sobre o tema e assim desmistificar de que a internet seja uma terra sem lei. É preciso esclarecer que as leis regulam nossa conduta, independente do meio utilizado e a internet é apenas um meio na maioria dos casos.

Portanto, sendo a proteção da imagem do indivíduo uma garantia constitucional, um ato impensado não justifica um ato ilícito, bem como, uma infração não justifica a outra. Percebam que mesmo que ela estivesse sem roupa, não justificaria filmar e ainda mais publicar na internet.

Quero deixar claro que não estou defendendo ninguém e muito menos tomando partido, apenas esclarecendo a lei.

Por fim, ela sofreu as conseqüências por sua atitude desprezada por muitos colegas, mas é um sofrimento moral, de hostilização, mas e os autores do vídeo poderão sofrer conseqüências legais, respondendo processo e até possivelmente tendo que pagar uma indenização.

Abs

Cristina Sleiman

cristina@sleiman.com.br

www.cristinasleiman.com.br

Orientadora vai à polícia contra aluna de 9 anos

terça-feira, 24 de novembro de 2009

 Esta matéria foi publicada em novembro de 2007, no meu blog anterior. Como estou fazendo deste o espaço oficial e abrindo para pais e professores, possibilitando esclarecer dúvidas e discutir pontos controvérsos , achei que seria pertinente publicá-la novamente.

Assustador não é? Pois então, esta foi a notícia publicada na Folha de São Paulo ontem, 29 de novembro de 2007. Hoje, podemos encontrá-la em diversos sites, entre eles no Consultor Jurídico.

Segundo noticias uma orientadora educacional de Niterói/RJ recebeu pelo “fale conosco” do site da escola em que trabalha, uma mensagem que a teria chamado de “Vagabunda”. A orientadora através de sua advogada procurou a delegacia de proteção a criança e ao adolescente. No entanto ao tentar intimar a criança o delegado descobriu que a mesma tinha apenas 9 anos, sendo que por imposição legal para uma investigação da própria delegacia é preciso que o menor infrator tenha a partir de 12 anos completos.

A Delegacia diz ainda que o delegado vai investigar se a criança sofreu algum tipo de constrangimento pela escola ou pela orientadora. Os pais alegam não saber se o email de fato foi enviado pela aluna e pretendem ingressar com ação contra a escola, considerando-a co-responsável, por fornecer os dados da menor à orientadora.

Meu comentário sobre o ocorrido:

Em primeiro lugar este exemplo verídico traz a tona uma questão inerente ao uso da internet que é a autoria. Os pais já apontaram que não sabem se foi a filha quem enviou o email. Neste sentido algumas observações deverão ser levantadas, como por exemplo, o IP da máquina de origem, ou seja a identificação do computador que enviou a mensagem. Se a identificação levar à máquina utilizada em sua própria casa então alegarem que não foi a criança, os próximos suspeitos serão seus pais ou seus irmão se for o caso.

Mas independente disso outras questões relevantes merecem consideração, como por exemplo, que é possível tomar medidas judiciais sim, mesmo tratando-se de infração por menor de 18 anos e neste caso em questão, por menor de 12 anos.

Ocorre que nossa legislação baseia-se nos direitos próprios e especiais das crianças e dos adolescentes considerando a necessidade de proteção diferenciada. Temos em nosso ordenamento jurídico o Estatuto da Criança e do Adolescente que versa especificamente sobre a proteção dos menores de 18 anos. Tal dispositivo, considera como “Infração Penal” os atos ilícitos (sejam crimes ou contravenção penal) quando cometidos por menores de 18 anos, portanto, um ilícito penal tipificado no Código Penal como crime de furto, se cometido por menor de 18 anos é infração penal. Isto não quer dizer que o menor não sofrerá nenhuma conseqüência.

Na verdade ao invés de sofrer uma punição aquele que tiver 12 anos até completar os 18 anos, sofrerá “Medidas Sócio Educativas”, que podem variar de: Advertência, Prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e a internação. Já o infrator com menos de 12 anos deve ser encaminhado ao conselho tutelar e ficará sujeito às “Medidas de Proteção”, que podem variar de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, inclusão em programa oficial ou comunitário, entre outros.

A criança, considerada então pelo ECA a pessoa até os 12 anos, não sofrem processos e punições igual aos dos adultos. Conforme exposição de Wilson Donizeti Liberati, “o tratamento começa com a apreensão pela polícia que deve conduzi-la ao conselho tutelar ou à autoridade judiciária que fará juízo de valor sobre o ato praticado e aplicará uma das medidas protetivas.”

Não deve portanto, ser encaminhada a delegacia de polícia, pois a mesma não tem competência para investigar e apurar as provas do ato criminoso praticado por criança ( menores de 12 anos).
É importante entender que a máquina jurídica é o meio para fazer nosso direito, mas se não utilizarmos de forma correta pode se voltar contra nós. Aparentemente neste caso específico tudo indica que a orientadora teve seu direito violado, uma vez que foi ofendida e existem provas, pois no meio digital tudo deixam vestígios. No entanto é preciso saber por onde fazer valer o seu direito. Neste caso pelo Conselho Tutelar que é um órgão autônomo e não precisa de ordem judicial para decidir e aplicar as medidas protetivas.

Ainda falando em responsabilidade, não podemos esquecer que o Código Civil estabeleceu a responsabilidade subsidiária ou secundária do incapaz, pois os responsáveis imediatos pela reparação serão os pais, tutores ou curadores. Resultando portanto, da conduta do incapaz algum dano, seja ele material ou moral, seu responsável legal deverá arcar com os prejuízos.

Muito mais do que a questão jurídica é a questão EDUCACIONAL.

Falo como advogada e também como pedagoga e tenho que bater na tecla de que não é com processos judiciais que vamos resolver essa questão. Além de sobrecarregar o judiciário se todos que receberem um email ou mensagens em fóruns processarem seu desafeto, não teremos uma mudança de cultura. Amenas um remédio imediato para ações isoladas.

É preciso trabalhar a questão ética e legal de forma a conscientizar alunos, pais, professores e todos os colaboradores educacionais, só assim criaremos uma cultura estruturada de bem estar e boa convivência. Infelizmente, as pessoas se esquecem que a educação não ocorre apenas em um local, não é só em casa, só na escola, mas sim em todos os lugares e em todos os momentos. Os exemplos de familiares, de amigos, de professores e também da própria mídia são acatados e processados pelas crianças e acabam crescendo achando que é normal.

Temos que buscar formas de integrar e educar para o bom convívio em sociedade, seja ele presencial ou virtual. Costumo dizer em minhas palestras para educadores que as crianças estão se desenvolvendo cada vez mais rápido, o que engloba… competências e habilidades em diversas áreas. Saber o que é certo e o que é errado não é difícil se for ensinado e principalmente se tiver bons exemplos. O que tento dizer é que se mostrarmos aos alunos quais são os riscos de seus atos, eles são espertos o bastante não apenas para entender, mas para analisar se vale a pena correr o risco de praticar uma conduta que poderá acarretar problemas para sua vida e a de seus pais.

As ações de conscientização por palestras, cartilhas e posteriormente ações continuadas como inserção de currículo específico traz benefícios que poucos notaram. Posso citar dois exemplos essenciais:

Cumprir o papel educacional preparando o educando para a vida em sociedade e
Prevenir responsabilidade legal pelo uso das mídias digitais por alunos, professores e qualquer usuário que tenha acesso aos recursos disponibilizados.

É lógico que não se limita a estes, mas ações que abranjam o caráter educacional, social e legal.
Por outro lado volto a lembrar a questão de responsabilidade dos pais, não é a toa que a legislação chama como primeiro instituto a família quando fala em direitos fundamentais, ou seja, é dever de todos e principalmente dos pais, zelar pela educação, proteção, recreação, saúde,… de seus filhos. Portanto deve os pais orientar seus filhos e não incentivar práticas ofensivas.

Enfim, é uma situação muito delicada, pois ambos os lados podem sair com feridas e sempre custam a cicatrizar. Volto a dizer que a melhor saída não é “processar” ou tomar qualquer outra medida judicial, embora a legislação assim permita, mas sim trabalhar a educação e para isso precisamos também pensar na capacitação dos profissionais para trabalharem esses assuntos em sala de aula.

O que as escolas devem fazer?

Normas claras e ações de conscientização sobre responsabilidade legal. Por enquanto vejo como a melhor solução. É preciso ter uma Política de Segurança da Informação que traça as diretrizes para o uso dos recursos tecnológicos a fim de evitar incidentes e mau uso da ferramenta, bem como código de conduta do aluno e contratos, seja de trabalho ou de matrícula, atualizados com os novos parâmetros da sociedade digital. O código de conduta deve ainda trazer as punições pedagógicas para casos como ofensas ao professor e exemplificar a utilização de emails, entre outros.

Mas um alerta, para que surtam efeitos, não basta o documento jurídico, é preciso levar ao conhecimento, conscientizar, mostrar que todos sofrem conseqüências quando não respeitamos os direitos do próximo.

Cristina Sleiman / www.cristinasleiman.com.br  /  cristina@sleiman.com.br

Novo Blog

sábado, 14 de novembro de 2009

Antes de qualquer comentário, gostria de me apresentar. Sou Cristina Sleiman , advogada, pedagoga e mestre em sistemas eletrônicos pela Escola Politécnica da USP.

Além de alguns artigos tenho publicado um audiolivro e um livro sobre Direito Digital no Dia-a-Dia, onde sou co-autora com Patricia Peck Pinheiro.

Sou especialista em Direito Digital e faço um trabalho também com escolas e universidades para prevenção de responsabilidade jurídica e para contribuição de sua missão social e educacional que chamo de Projeto de Educação Digital – ensinar para o uso ético e legal dos meios digitais. Além de escolas, muitas empresas também investem na conscientização de seus colaboradores, vez que dependendo do caso o prejuízo pode ser grande por uma imprudência ou até por uma atitude que se pensava ser brincadeira.

Assim, este é meu novo blog, onde abro espaço para discutir com emresas, escolas, pais e alunos sobre este assunto tão importante emergente da sociedade digital: responsabilidade legal no uso dos recursos tecnológicos.

Nascemos em uma sociedade analógica, no entanto já fazemos parte de uma sociedade digital, onde a informação está cada vez mais acessível e para as empresas, este recurso passa a integrar seus ativos de forma que sua divulgação pode causar muitos danos.

Assim, farei uma seleção de algumas publicações do antigo blog e na sequência publicarei novos artigos.

E aqui será nesso ponto de encontro, onde poderão esclarecer suas dúvidas.