Arquivo da Categoria ‘Direito Digital - Assuntos Gerais’

Direito Tecnológico

quarta-feira, 28 de julho de 2010

A sociedade digital é fato e não mais utopia. Passamos por um momento de transição muito delicado, onde os avanços tecnológicos trazem conseqüências marcantes para a humanidade. Mudanças de comportamento , por exemplo, é uma das características mais comuns. É certo que alcançamos muitos benefícios e facilidades, mas os riscos digitais também surgiram. O ambiente eletrônico não é um “espaço a parte” onde se tinha a idéia de “uma terra sem lei”.  Ledo engano, Não é mesmo? Nós advogados não podemos aceitar uma idéia como essa. Sabemos que a legislação alcança nossa conduta seja qual for o meio utilizado. Portanto, diante de situações como jogos online, portais, comunidade online, publicidade online, e-comerce, entre outros, não podemos ignorar os aspectos jurídicos.

Neste cenário, onde a informação é um bem preciso para as empresas e a responsabilidade do administrador é latente, é preciso alinhar o jurídico com a área de TI de forma a tomar medidas de prevenção e preparar-se para se preciso atuar também no contencioso. Até onde vai a responsabilidade do usuário por seus atos, ou do provedor por conteúdos que hospeda ou ainda do gestor pelas publicações de seus empregados. É muito comum empregados ou colaboradores fazerem reclamações ou discutirem questões confidenciais em comunidades online, sem lembrar no entanto que trata-se de um espaço publico, onde a informação ali publicada “vai para o mundo”, além disso existe o entendimento errôneo quanto à liberdade de expressão, uma vez que muitos em nome desta extrapolam seu direito, violando os direitos alheios. Estas e outras questões são essenciais para quem advoga na sociedade da informação.

Quando abordamos as questões jurídicas que envolvem a tecnologia é preciso se atentar às questões multidisciplinares, pois envolve questões não apenas civil, mas penal e tributária. Uso de software pirata por exemplo, existem muitos casos em que ex-empregado ao ser demitido denuncia o uso de software não autorizado, o que caracteriza muitas implicações para a empresa.

Contratos também é uma preocupação, não apenas o contrato eletrônico, mas contratos de trabalho por exemplo, precisam de atualização diante do avanço da tecnologia, clausulas de confidencialidade, de uso do email como prova, entre outras questões.

Será que a sociedade está preparada para esta nova era? O que fazer em caso de incidente por meio eletrônico. Será que os advogados estão aptos a interpretar a lei de forma flexível a fim de atender às demandas atuais? E a legislação atual é suficiente?

Longe de ter resposta para todas as questões e demandas que surgem a cada dia, deixo as questões acima como sugestão para uma reflexão aos caros colegas.

Como proteger a instituição e seus colaboradores dos novos riscos inerentes ao uso da tecnologia

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Vivenciamos muitas transformações e entre elas as decorridas do impacto das novas tecnologias, ou seja, entre eles o uso contínuo e dependência dos meios digitais. Ocorre que neste cenário de busca de informação, bem como o de comunicação a qualquer tempo em qualquer lugar, nos deparamos com alguns desafios inerentes a qualquer mudança.

É preciso entender que a Lei regula nossa conduta e que não deixamos de estar submetidos a ela diante das mudanças, assim, o uso indiscriminado, sem critérios das tecnologias pode ser muitas vezes perigoso para o usuário e para aqueles que disponibilizam tais recursos.

Os recursos tecnológicos são entendidos como um meio e por ele você consegue determinado fim, por exemplo, em caso de crime de calúnia praticado na internet. Neste caso a pessoa utiliza o ambiente virtual para publicar ofensas, imputando uma condição criminosa a quem não é devido, mas o crime seria o mesmo, se tais palavras fossem faladas ou escritas em qualquer outra mídia.

Ocorre que hoje em dia tem sido muito comum situações que envolvem ofensas, não apenas entre jovens, mas também adultos, profissionais que no calor das emoções acabam escrevendo o que não deve.

Além disso, temos outras preocupações, as empresas, sejam elas instituição educacional ou não, são responsáveis por tudo que acontece em suas dependências, o que inclui o ambiente virtual. Assim, é responsável pelo que seus colaboradores escrevem no email coorporativo, é responsável pelas informações que coleta de seus clientes, parceiros e colaboradores, entre outros, pelo site que disponibiliza, pelas imagens que utiliza.

A internet potencializou o uso de conteúdos e informações, mas também potencializou a descoberta de uso indevido, o que antes ficava nas paredes da escola, seja uma Xerox, ou um comentário que denegrisse a sua imagem, hoje toma proporção muito maior e o dano causado também é bem maior.

A instituição responde também pelos atos de seus colaboradores no exercício de sua função, bem como deve manter um ambiente propício para trabalho. Tem, portanto responsabilidade objetiva, arcando com a responsabilidade no uso indevido de suas ferramentas por colaboradores. É comum, por exemplo, empregado participar de comunidades na internet e fornecer seu email corporativo, bem como discutir problemas internos.

Outra questão importante é prevenção em relação a pirataria e pedofilia, sabemos que pessoa jurídica não pode ser responsabilizada penalmente, mas existe uma tendência a responsabilização na pessoa do gestor. Isto já ocorreu por uso de software pirata, onde se entendeu que os gestores foram coniventes ou no mínimo negligentes.

Situações de download ou cópias de filmes, musicas, etc, o fim educacional não justifica o uso indevido, ou seja, não se pode falar “é uma cópia para uso em sala de aula”. Conteúdos impressos, não podem simplesmente ser digitalizados. Ë preciso criar regras internas e acima de tudo conscientizar.

No tocante a pedofilia, por exemplo, houve mudança na legislação no fim de 2008, e o simples fato de armazenar as fotos se torna crime. Portanto a instituição tem obrigação de monitorar seus recursos a fim de prevenir entrada de imagens deste tipo por emails, bem como por pendrives, etc.

O primeiro passo é um auto diagnóstico:

  1. A Instituição possui Política de Segurança da Informação?

  2. Normas, como por exemplo de conteúdos digitais ( quando pode ser digitalizado, como, qual o procedimento)?

  3. Possui manual de direitos autorais?

  4. Possui capacitação periódica para seus educadores?

  5. Já trabalha com projeto de Educação Digital?

Entre as formas de prevenção, podemos citar a normatização interna, ou seja, políticas e normas que devem ser criadas, divulgadas e necessita conscientização.

Além disso, é preciso desenvolver um projeto de educação digital para o uso ético e legal dos meios digitais, neste projeto a escola consegue atingir seus alunos por dois víeis, estará contribuindo para sua educação e cumprindo seu papel e sua missão de educar para a vida e por outro lado estará trabalhando também a prevenção de incidentes que pode responsabilizar de algiuma forma a própria instituição.

Por fim a tecnologia está a nossa frente, faz parte do dia-a-dia profissional e educacional. Não podemos simplesmente ignorar os riscos, mas também não podemos e não devemos deixar de aproveitar estes recursos, mas é preciso pensar utilizá-la de forma responsável e só conseguiremos isso trabalhando educação.

Direito e Educação Digital nos Cursos de EAD

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Para quem trabalha com EAD sabe bem que esta modalidade de ensino precisa de cuidados, ou melhor, habilidades especiais. Existem vários casos de professores que possuem ótimo desempenho nas aulas presenciais, mas sentem imensa dificuldade no ambiente virtual. Isto se dá porque a internet, ou mesmo os sistemas especiais para curso a distância podem fazer maravilhas, mas são apenas ferramentas de apoio. Quem faz a dinâmica e movimenta sala de aula virtual é o professor, denominado neste ambiente por Tutor. Por este motivo, existe a necessidade da capacitação profissional específica para atuar enquanto educador em ambiente virtual.

Mas os desafios não param por aí. O ambiente virtual trouxe muitas facilidades para o homem em geral, não apenas como apoio pedagógico, mas também para o relacionamento humano, através dele fazemos contato com pessoas do mundo todo. Mas como era de ser esperado, tais recursos também apresentam alguns riscos, que devem ser combatidos, não com a falta de uso, mas sim com prevenção e educação.

Problemas com senhas de acesso, com mensagens ofensivas em fórum, uma simples frase que pode caracterizar, por exemplo, o crime de racismo, ou ainda injuria, calúnia e difamação, são comuns em ambientes virtuais, independente de ser um ambiente de aprendizagem. Mas especificamente no EAD podemos citar problemas com direitos autorais. O grande problema é que aquela Xerox de livro no mundo moderno passou para um arquivo digital e muitas vezes disponibilizado em sala de aula virtual. Ambos são ilícitos e podem acarretar em responsabilidade para quem fez o upload do material e para a instituição de ensino, bem como em qualquer dos exemplos citados acima. Motivo este que requer prudência e esforço das instituições educacionais para com o ambiente virtual. Esta questão se entende ainda à conteúdos desenvolvidos pelo próprio professor. Muitas vezes é de sua autoria, principalmente quando falamos nos 20% permitido pela legislação nos cursos universitários, onde o contrato não é específico para o desenvolvimento do conteúdo, mas sim para a tutoria sendo o conteúdo responsabilidade do mesmo. Esta situação se difere quando se trata de cursos onde se tem o contrato com o conteudista e o contrato com o tutor.

O primeiro passo é a instituição possuir Política e Normas de Segurança da Informação muito bem elaborada, que abordem tanto o ambiente administrativo quanto no ambiente educacional. É preciso regras claras, o que pode e não pode ser feito, quais as conseqüências legais e administrativas.

O segundo passo é a elaboração de Código de Conduta para os tutores e para os alunos. Este será interpretado também como um documento jurídico, mas que deve ser elaborado de forma objetiva e muitas vezes lúdica, para o fácil entendimento.

O terceiro passo é integrar ao programa de capacitação do tutor, a questão ética e jurídica, o que deve acontecer em duas fazes: na primeira o foco deve ser na educação do tutor, ou seja, ele deve entender enquanto usuário e também tutor quais são os riscos e responsabilidades. Na segunda fase, capacitação propriamente dita para trabalhar com essas questões na sala virtual, o que ele deve ficar atento, como responder e reagir frente à determinada situação e como abordar e orientar seus alunos de forma preventiva.

Percebam que presenciamos um momento histórico importante, a integração das áreas de educação, tecnologia e jurídica. Este aprendizado não se dá sozinho, é preciso o acompanhamento de profissionais que estejam ligados às três áreas. O ideal, até mesmo por se tratar de EAD, seria fazer o uso da tecnologia para um mini cursinho ( obrigatório), auto instrutivo e interativo sobre as questões básicas e cuidados a serem tomados, como o Manual do Motorista Virtual. Mas nos cabe deixar algumas dicas:

- Código de conduta presente no ambiente virtual, programado para a ciência e guarda dos logs;

- O Tutor deve logo no primeiro contato falar sobre a sua forma de trabalho incluindo as questões legais, fazendo ainda referência ao Código de Conduta e ao Manual do Motorista Virtual, quando houver;

- Ser o exemplo de cidadania digital, praticando as boas condutas inclusive quanto aos direitos autorais;

- Sempre aproveitar situações reais para exemplificar e orientar a forma correta e os perigos;

- Ficar atento às notícias a respeito de incidentes em ambientes virtuais, mesmo que não seja específico de e-learnig, mas que apresente semelhanças no ambiente, como por exemplo, comunidades virtuais.

Educar para o uso responsável dos meios digitais

quarta-feira, 14 de julho de 2010
Educar para o uso responsável dos meios digitais
Cristina Moraes Sleiman*
Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias
de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas
Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras
modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo
que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos
educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina
quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega
acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa
com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais
estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento
pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para
lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada
vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação
por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de
forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os
aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:
educação dos empregados e colaboradores de uma empresa
(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos
dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo
de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria
instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao
conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos
tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão
não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo
discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as
situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma
atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de
cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a
elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal
(veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,
pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.
Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a
lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que
deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,
publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de
forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao
mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por
falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo
ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.
“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de
usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos
responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,
e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando
a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?
E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,
mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento
de Educação Digital:
- Identidade Digital
- Responsabilidade (civil e criminal)
- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de
responsabilidade de seu autor)
- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por
exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)
- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo
profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)
- Privacidade
- Direito autoral
- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o
começo de uma investigação de crime eletrônico)
Links relacionados:
Campanha contra Pedofilia
Cartilha Hacker Teen
Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil
Educação Digital (blog Cristina Sleiman)
Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)
Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação
Internet Segura – Dicas de segurança
Miúdos Seguros na.net
Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas
Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld
Safernet – Central Nacional de Denúncias
Legislação:
Código Civil
Código Penal
Lei de Direitos autorais
Lei de Software
Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias

de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas

Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras

modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo

que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos

educarmos primeiro.

Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina

quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega

acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa

com a frase “clique aqui”?

Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais

estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento

pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para

lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada

vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.

Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação

por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de

forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os

aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.

A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:

educação dos empregados e colaboradores de uma empresa

(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos

dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo

de construção do conhecimento como base para qualquer situação.

Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria

instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao

conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos

tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão

não se limita a ele.

Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo

discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as

situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma

atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de

cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a

elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal

(veja aqui algumas dicas).

Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,

pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.

É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.

Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a

lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que

deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,

publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de

forma oral.

Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao

mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por

falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo

ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.

“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de

usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos

responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,

e da máquina chega-se ao autor.

Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando

a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?

E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,

mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.

Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento

de Educação Digital:

- Identidade Digital

- Responsabilidade (civil e criminal)

- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de

responsabilidade de seu autor)

- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por

exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)

- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo

profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)

- Privacidade

- Direito autoral

- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o

começo de uma investigação de crime eletrônico)

Links relacionados:

Campanha contra Pedofilia

Cartilha Hacker Teen

Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil

Educação Digital (blog Cristina Sleiman)

Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)

Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação

Internet Segura – Dicas de segurança

Miúdos Seguros na.net

Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas

Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld

Safernet – Central Nacional de Denúncias

Legislação:

Código Civil

Código Penal

Lei de Direitos autorais

Lei de Software

Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Fonte: Educarede

Justiça reconhece domínio para a FGV

segunda-feira, 7 de junho de 2010

O que significa FGV para vc? – Briga de Domínios

Você sabia que a sigla FGV estava em disputa? Pois bem, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a sigla pertence exclusivamente à Fundação Getúlio Vargas, tanto para o uso do nome comercial quanto para o registro do domínio “www.fgv.com.br.”

A disputa era entre a fundação e uma empresa de contabilidade que tinha como nome comercial a mesma sigla.

De acordo com o advogado da Fundação Getúlio Vargas, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, do escritório Advocacia Rodrigues do Amaral, o uso do domínio pela empresa de contabilidade poderia confundir os usuários da internet que estivessem interessados em obter informações sobre a fundação – cuja marca é notoriamente conhecida pela sigla FGV.
A defesa alegou na ação que a Fundação Getúlio Vargas foi constituída em 1944 e que a firma de contabilidade só foi registrar seu nome em cartório quase 50 anos depois. Argumentou também que houve uma ofensa a regras legais e constitucionais que garantem exclusividade do nome comercial e por consequência do domínio. A primeira instância já tinha sido favorável à fundação em sentença julgada em 2002, que pedia a alteração do nome comercial e a retirada do domínio do ar. Mas a empresa recorreu ao TJSP. Dez anos após o início da ação, o tribunal confirmou a decisão a favor da fundação. Ainda cabe recurso.
(…)
Veja na íntegra:

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7605

Comunicação Digital – Perigos

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009.

Segundo notícia publicada na Revista Época desta semana ….   a Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009. O vídeo foi parodiado através de dublagens das falas do autor Wagner Moura.

 As falas foram trocadas por dublagens não autorizadas, onde faziam críticas debochadas à marca. Segundo consta a empresa exigiu judicialmente e o YOUTUBE foi obrigado a retirar tais vídeos do ar.

Será que ela tem este direito? Se esta no Youtubel, não é livre para todos copiarem e editarem?

Respondendo às duas questões, sim, a empresa tem esse direito e um conteúdo publicado na internet não está aberto para fazer o que o usuário quiser, a não ser que haja autorização expressa para tal, pois a simples publicação, autoriza apenas a a visualização.

Temos neste caso dois problemas, um deles seria o uso indevido de imagem, queira ou não, o autor utilizou a imagem dos personagens, no caso o Wagner Moura, para expressar seu descontentamento e deboche em relação à referida marca. Em segundo plano, existe a questão de direitos autorais pertencentes ao produtor do vídeo.

Além disso, ainda existe a questão de denegrir a imagem da marca, a proteção à imagem (garantia constitucional) abrange também as empresas, desta forma, é muito tênue a linha que separa liberdade de expressão em relação à injuria, difamação… etc.

Este não é o primeiro caso e com certeza não será o último, apenas nem todos caem na mídia.

Ação de Indenização civil em Belo Horizonte determina R$8 mil para vítima de bullying

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Esta notícia correu em vários jornais ontem, dia 20 de maio. O famoso bullying que se caracteriza pela violência seja ela física ou psicológica, hoje se expandiu também pelo uso da tecnologia.

Neste caso específico já se pode constatar pela notícia as alegações de ambas as partes, na defesa sob a hipótese de não se tratar de bullying, pouco menos de agressão e do autor por se tratar de situação que afetou psicologicamente a ponto de a menina precisar de tratamento psicológico.

Onde se encontra o bullying em nossa legislação? O famoso “bullying” e o “ciberbullying” são termos populares, ou seja, utilizados por todos comumente, mas que, no entanto, reflete em diversas situações no âmbito jurídico, como por exemplo, calúnia, injúria, difamação, ameaça e até mesmo lesão corporal ( quando chega às vias de fato).

Na verdade, tudo depende do que foi dito (quando presencial) ou escrito ( no virtual) para que se enquadre em uma das tipificações penais. Neste caso pode correr um processo pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que o menor é quem responde o processo. No paralelo, pois se trata de processos distintos e independentes, pode ocorrer o processo cível e no caso quem responde são os pais ou responsável legal.

Foi o caso em questão, trata-se do processo cível de indenização e pelo que entendo não correu processo na Vara da Infância e da Juventude. Este caso exemplifica situações de agressão e suas conseqüências, independente de ser presencial ou virtual.

Leia e assista sobre o caso: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/05/nao-houve-bullying-diz-advogado-de-garoto-condenado-indenizar-colega.html

Cristina Sleiman – contato@sleiman.com.br

Riscos Jurídicos na Internet com crianças e adolescentes

quarta-feira, 12 de maio de 2010

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.

No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.

Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.

Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !

Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.

Para tudo existe um modelo de negócio

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Sabemos que a internet é uma poderosa ferramenta de disseminação, seja de conteúdos dos mais diversos tipos, como também de opiniões. Ocorre que o ideal seria se pudesse ser realmente tudo gratuito, mas não podemos deixar de pensar nas pessoas que vivem de suas obras. Neste contexto parece que surge um novo modelo de negócio para conteúdos de vídeos…

Conforme notícia do Correio 24 horas:

 “Youtube poderá permitir que usuários cobrem por seus vídeos”

 

Segundo a notícia, o diretor de produto, Hunter Walk, afirmou que o site permitira que os usuários cobrem para que possam assistir a seus vídeos. A idéia é cobrança direta sem que seja preciso publicidade.

Será que este modelo de negócio funciona? Eu particularmente acredito que se for uma cobrança mínima, seja viável, mas muito s vídeos tb perderão audiência, é bem provável que paguem sim.. para os vídeos mais polêmicos e engraçados… e por outro lado para os vídeos mais sérios ( quando se trata de intelectuais ).

Existe uma questão mais além…. jurídica e importante. Se os vídeos atuais sem cobrar quando utilizam-se de conteúdos de terceiros sem autorização, o usuário pode mesmo assim cobrar por ele?

Lembrando que o Código Penal prevê a infração ao direito de autor independente de fins comerciais. Quando este se encontra presente, existe sim um aumento de pena:

Art. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

§ 1ºSe a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

 

§ 2ºNa mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

 

§ 3º – Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Portanto…  é preciso ter cautela na criação e publicação de vídeos.

Forças armadas dos EUA estão em guerra com o Power Point

quinta-feira, 29 de abril de 2010

mapa

Segundo notícia publicada no Terra Tecnologia, há uma força afligindo as Forças Armadas nos EUA, que confunde os soldados e deixa generais acordados à noite. E vem inclusa em toda cópia do Microsoft Office.

A notícia afirma que segundo o  New York Times, esta história que foi destaque, descreve o PowerPoint como um inimigo que as forças armadas simplesmente não conseguem aniquilar.

Trata-se de uma forma de comunicação diária, e o que acarreta consequentemente em um volume de slides que entorpece a mente – eles chamam isso de “morte por PowerPoint”. Estas são algumas das formas pelas quais as forças armadas estão se atolando no lamaçal dos PowerPoints:

Ele simplifica demais as coisas

A complexidade da guerra simplesmente não pode ser representada por um slide de PowerPoint, dizem os opositores.

Um comandante do exército, Brigadeiro General H.R. McMaster, sugere que os bullet points não “levam em consideração as forças políticas, econômicas e étnicas interconectadas”. “Se você separar a guerra de tudo isso”, diz ele, “tudo se torna (só) um treinamento de mira”.

Ele não simplifica as coisas o bastante

Como se pode ver pela imagem ao lado, exibida para o General Stanley A. McChrystal ano passado, gráficos e imagens não fazem sentido para a visão global da guerra. Vendo esta “tigela de espaguete”, o general disse: “Quando nós entendermos esse slide, nós teremos vencido a guerra”.

Veja a notícia na íntegra no site de origem – Terra Tecnologia.