Arquivo de maio de 2010

A Escola e a Internet

segunda-feira, 31 de maio de 2010

A escola tem um compromisso com a educação do país e a educação nunca será completa se não abordar questões reais e atuais. Se o computador faz, cada vez mais, parte do cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis, mas utilizar de forma ética, segura e legal.
Portanto, a escola deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de conscientização, assim poderá obter um resultado a curto prazo, mas é preciso ações contínuas para que não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo, neste caso, para um resultado efetivo é preciso trabalhar disciplina específica, ou seja, dentro de ética e cidadania, deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo específico e atividades online.
Além do mais, a escola deve pensar na prevenção de responsabilidade legal, pois muitas vezes as fotos indevidas, por exemplo, são tiradas dentro do estabelecimento de ensino, ou mesmo, alunos que filma professores para publicar no YouTube.

Ética e Cidadania Digital um dever de todos

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Sim, digo de “boca cheia” que o ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar em casa e complementado na escola, mas cabe também aos tios, tias, primos, irmãos, cabe também ao governo, criando programas de Cidadania Digital, capacitando os educadores, que são a semente para disseminar este conhecimento para os alunos.

Não podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos como está, sem orientação, a tendência é o aumento de incidentes que podem prejudicar os usuários a qualquer época de sua vida, pois um conteúdo publicado na internet, você nunca saberá onde ele foi parar.

Riscos mais Comuns – Criança na internet

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Com base na prática do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos mais comuns são:

- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;

- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;

- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;

- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc
Cito ainda a o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.

- Como outros países estão tratando o problema?
Outros países estão tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre segurança online.
O Brasil já está atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.

Ação de Indenização civil em Belo Horizonte determina R$8 mil para vítima de bullying

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Esta notícia correu em vários jornais ontem, dia 20 de maio. O famoso bullying que se caracteriza pela violência seja ela física ou psicológica, hoje se expandiu também pelo uso da tecnologia.

Neste caso específico já se pode constatar pela notícia as alegações de ambas as partes, na defesa sob a hipótese de não se tratar de bullying, pouco menos de agressão e do autor por se tratar de situação que afetou psicologicamente a ponto de a menina precisar de tratamento psicológico.

Onde se encontra o bullying em nossa legislação? O famoso “bullying” e o “ciberbullying” são termos populares, ou seja, utilizados por todos comumente, mas que, no entanto, reflete em diversas situações no âmbito jurídico, como por exemplo, calúnia, injúria, difamação, ameaça e até mesmo lesão corporal ( quando chega às vias de fato).

Na verdade, tudo depende do que foi dito (quando presencial) ou escrito ( no virtual) para que se enquadre em uma das tipificações penais. Neste caso pode correr um processo pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que o menor é quem responde o processo. No paralelo, pois se trata de processos distintos e independentes, pode ocorrer o processo cível e no caso quem responde são os pais ou responsável legal.

Foi o caso em questão, trata-se do processo cível de indenização e pelo que entendo não correu processo na Vara da Infância e da Juventude. Este caso exemplifica situações de agressão e suas conseqüências, independente de ser presencial ou virtual.

Leia e assista sobre o caso: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/05/nao-houve-bullying-diz-advogado-de-garoto-condenado-indenizar-colega.html

Cristina Sleiman – contato@sleiman.com.br

Como fica a responsabilidade dos pais com crianças na Internet?

terça-feira, 18 de maio de 2010

Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los para a vida.

Nas palestras que faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:

  1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
  2. Você sabe  me dizer neste momento se o seu filho está no Youtube? ( ou seja se tem filme dele no youtube)

Menciono o YouTube porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não apenas os adolescentes), filmarem seus colegas e publicar no YouTube, ou ainda, meninas deixar se filmar sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar suas fotos na internet.

Riscos Jurídicos na Internet com crianças e adolescentes

quarta-feira, 12 de maio de 2010

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.

No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.

Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.

Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !

Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.

Internet com educação riscos jurídicos

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que a maioria, se não todos  acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito menos seus pais, quando o assunto é internet.

Mas não é bem assim, veja o exemplo abaixo:

Alunos criam comunidade no Orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais

O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.

Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.

Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões.

….

“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.

Fonte: Brasil contra a pedofilia

A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar, vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto, os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam infrações.

Para tudo existe um modelo de negócio

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Sabemos que a internet é uma poderosa ferramenta de disseminação, seja de conteúdos dos mais diversos tipos, como também de opiniões. Ocorre que o ideal seria se pudesse ser realmente tudo gratuito, mas não podemos deixar de pensar nas pessoas que vivem de suas obras. Neste contexto parece que surge um novo modelo de negócio para conteúdos de vídeos…

Conforme notícia do Correio 24 horas:

 “Youtube poderá permitir que usuários cobrem por seus vídeos”

 

Segundo a notícia, o diretor de produto, Hunter Walk, afirmou que o site permitira que os usuários cobrem para que possam assistir a seus vídeos. A idéia é cobrança direta sem que seja preciso publicidade.

Será que este modelo de negócio funciona? Eu particularmente acredito que se for uma cobrança mínima, seja viável, mas muito s vídeos tb perderão audiência, é bem provável que paguem sim.. para os vídeos mais polêmicos e engraçados… e por outro lado para os vídeos mais sérios ( quando se trata de intelectuais ).

Existe uma questão mais além…. jurídica e importante. Se os vídeos atuais sem cobrar quando utilizam-se de conteúdos de terceiros sem autorização, o usuário pode mesmo assim cobrar por ele?

Lembrando que o Código Penal prevê a infração ao direito de autor independente de fins comerciais. Quando este se encontra presente, existe sim um aumento de pena:

Art. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

§ 1ºSe a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

 

§ 2ºNa mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

 

§ 3º – Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Portanto…  é preciso ter cautela na criação e publicação de vídeos.

China faz campanha contra forças hostis estrangeiras na internet

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Até onde podem ir… E o que podem conseguir? Trata-se DA questão do controle DA informação as quais else consideram nocivas. Else falam em páginas estrangeiras “que querem infiltrar-se (na China) por meio DA Internet”.

“Aumentaremos o bloqueio de informação nociva de for a DA China para prevenir a disseminação e resistir à penetração de forças hostis estrangeiras”, declarou.

Você consegue se imaginar sem acesso ao Twitter, Facebook.. Etc?

Veja na íntegra: http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI4411506-EI4802,00-China+faz+campanha+contra+forcas+hostis+estrangeiras+na+internet.html