Arquivo de junho de 2010

RISCOS E DIFICULDADES DA INTERNET NA SALA DE AULA

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Fala-se muito das contribuições positivas do uso da tecnologia digital em sala de aula. Os professores que já experimentaram, no entanto, percebem logo que há muitas questões a serem resolvidas para tornar a tecnologia uma aliada realmente eficaz na Educação. Há muito o que aprender, e muito o que discutir.

Segurança

Você tem idéia de quais são os riscos envolvidos no uso da Internet? Sem medidas de prevenção e conscientização, professores e alunos estão expostos a situações inusitadas.

Recentemente, nos Estados Unidos, uma professora quase foi condenada a 40 anos de prisão por exibir fotos pornográficas durante uma aula! Na verdade, parece que foi algum fato à revelia da professora que fez com que os computadores dos alunos exibissem conteúdo pornográfico.

Em uma escola de Ensino Médio um aluno contou ao seu professor que criou uma comunidade no Orkut com publicações que comprometem a imagem de seus colegas e de outros professores. O professor não soube o que dizer.

Como garantir que os conteúdos acessados na escola são adequados? Como evitar que os alunos publiquem material proibido ou prejudicial? Como impedir invasores nos computadores dos alunos? Como controlar o que o aluno vê?

Devemos simplesmente proibir o acesso a determinados conteúdos e atividades ou será mais eficiente mostrar que alguns sites não são confiáveis, que é preciso ver com olhos críticos o conteúdo publicado na Rede, que o que publicamos na Internet pode acarretar riscos e conseqüências legais para a escola e até mesmo para os pais dos alunos?

Todas essas perguntas têm respostas, mas não há soluções prontas. Cada escola, cada professor, cada grupo precisa encontrar a saída mais adequada para sua realidade. Todo cuidado é preciso, desde cobrar da instituição recursos de prevenção como antivírus, firewalls e monitoramento de acessos até a conscientização de como deve se comportar o usuário da Internet.

Bullying

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Segundo a revista VEJA deste domingo, 36 % dos alunos do 9. ano do ensino fundamental de Brasília são vítimas constantes de bullying. A capital concentra a maior incidência desse tipo de agressão no país.

Fonte: Revista Veja edição 2170 – ano 43 n. 25
23 de Junho de 2010

Força Brasil!!!

terça-feira, 15 de junho de 2010

updetalhes_brasil

Bullying no trabalho é mais traumático que o divórcio

segunda-feira, 14 de junho de 2010

O bullying no trabalho causa dores de cabeça, taquicardia e outros males. Mas por que seu chefe não faz nada? Na verdade, vários chefes são os responsáveis diretos por isso e, agindo de maneira equivocada, acabam mudando projetos da noite para o dia, pressionando pelo sacrifício da vida social de seus subordinados, passando informações erradas, cobrando metas absurdas e aproveitando do trabalho dos outros para se autopromover, sem reconhecer aqueles que o apoiaram nas tarefas.

O pior é que muitas vezes os subordinados não sabem a quem recorrer. O gerente acima do seu chefe pode achar que é um assunto isolado ou que você é quem tem algum problema pessoal com ele. O RH também não vai passar por cima de ninguém, e as psicólogas da empresa – se é que há alguma – muitas vezes estão mais preocupadas com a seleção da próxima leva de funcionários do que em sanar os problemas de funcionários que não estão em cargos decisivos (uma postura algumas vezes comum).

Ao ser vítima de bullying – e não ser amparado – você pode se sentir isolado e com sentimentos de medo (afinal, você depende do seu salário). O padrão de sono pode se alterar, o despertar torna-se mais difícil e muitas vezes vem acompanhado de dores de cabeça. Você pode não saber, mas sua pressão sanguínea também vai estar nas alturas…

Leia a matéria na íntegra no UOL

Obras desenvolvidas por Colaboração e Cooperação

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Juridicamente, quando falamos em obra desenvolvida com a participação de diversas pessoas, logo nos remetemos à obra coletiva que por sua vez tem características próprias. Pressupõe que seja uma iniciativa de pessoa física ou jurídica que a organizará e a publicará como sendo de sua direção com a contribuição pessoal de diversos autores.

Com base na análise apresentada anteriormente entre colaboração e cooperação, chega-se a conclusão de que a produção cooperativa é juridicamente uma obra coletiva, enquanto o mesmo não se aplica ao desenvolvimento colaborativo que não depende um organizador, mas várias pessoas contribuindo com sua parcela individual para um bem comum. Porém, ambos podem ser denominados como obra em co-autoria. 

Havendo violação de obra cooperativa ou coletiva, seus direitos serão exercidos pelo organizador, que será o detentor dos direitos patrimoniais da obra final. Cabendo a ele definir as participações e contratos para cada cooperador. Ocorrendo, no entanto, infração que não resulte em ofensa à obra como um todo, mas apenas a uma parte de autoria específica, fica resguardado o exercício e a tutela de seus direitos a seu autor.

Direitos Autorais

quarta-feira, 9 de junho de 2010

A proteção dos Direitos Autorais se dá pela Lei n. 9.610/98, conhecida por Lei de Direitos Autorais (LDA), por artigos do antigo e novo Código Civil, pela Lei 9.609 de 12/2/98 (Lei do Software), Lei 6.533 de 24/5/78 (Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões ), pelos Decretos de ns. 75.699 de 29/4/75, 76.905 de 24/12/75, 1.355 de 31/12/94, pelo Código Penal, Código de Processo Penal e demais tratados a que o Brasil tenha aderido.

Segundo Bittar : “Direito de Autor ou Direito Autoral é o ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas, advindas da criação e da utilização econômica de obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências.” Tem por objetivo disciplinar as relações jurídicas entre o criador e sua obra, protegendo toda obra intelectual que seja criação do espírito.

O direito de autor tem como objeto as criações do intelecto, embora a lei especifique algumas exceções. Por tratar de obra que produz efeito na mente das outras pessoas, foi classificado como parte do Direito Civil enquanto o direito do inventor, que produz efeito no mundo material de cunho utilitário foi classificado como parte do Direito Comercial. O ato de criação se dá com a forma de expressão do pensamento, seja de visualização ou confecção de obra literária, artística ou científica, fruto de esforço do seu criador.

A proteção de caráter autoral não abrange as idéias, conceitos, métodos, sistemas e cálculos. Estes, por sua vez, são considerados fases que antecedem a criação do espírito, mas não a obra em si. O vínculo existente entre a obra e seu criador é eterno, pois sua propriedade não pode ser transferida na íntegra, ou seja, o autor sempre poderá reclamar a paternidade de sua obra de forma que a mesma esteja vinculada ao seu nome. Isto integra os direitos morais que são inalienáveis e irrenunciáveis.

Justiça reconhece domínio para a FGV

segunda-feira, 7 de junho de 2010

O que significa FGV para vc? – Briga de Domínios

Você sabia que a sigla FGV estava em disputa? Pois bem, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a sigla pertence exclusivamente à Fundação Getúlio Vargas, tanto para o uso do nome comercial quanto para o registro do domínio “www.fgv.com.br.”

A disputa era entre a fundação e uma empresa de contabilidade que tinha como nome comercial a mesma sigla.

De acordo com o advogado da Fundação Getúlio Vargas, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, do escritório Advocacia Rodrigues do Amaral, o uso do domínio pela empresa de contabilidade poderia confundir os usuários da internet que estivessem interessados em obter informações sobre a fundação – cuja marca é notoriamente conhecida pela sigla FGV.
A defesa alegou na ação que a Fundação Getúlio Vargas foi constituída em 1944 e que a firma de contabilidade só foi registrar seu nome em cartório quase 50 anos depois. Argumentou também que houve uma ofensa a regras legais e constitucionais que garantem exclusividade do nome comercial e por consequência do domínio. A primeira instância já tinha sido favorável à fundação em sentença julgada em 2002, que pedia a alteração do nome comercial e a retirada do domínio do ar. Mas a empresa recorreu ao TJSP. Dez anos após o início da ação, o tribunal confirmou a decisão a favor da fundação. Ainda cabe recurso.
(…)
Veja na íntegra:

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7605

Comunicação Digital – Perigos

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009.

Segundo notícia publicada na Revista Época desta semana ….   a Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009. O vídeo foi parodiado através de dublagens das falas do autor Wagner Moura.

 As falas foram trocadas por dublagens não autorizadas, onde faziam críticas debochadas à marca. Segundo consta a empresa exigiu judicialmente e o YOUTUBE foi obrigado a retirar tais vídeos do ar.

Será que ela tem este direito? Se esta no Youtubel, não é livre para todos copiarem e editarem?

Respondendo às duas questões, sim, a empresa tem esse direito e um conteúdo publicado na internet não está aberto para fazer o que o usuário quiser, a não ser que haja autorização expressa para tal, pois a simples publicação, autoriza apenas a a visualização.

Temos neste caso dois problemas, um deles seria o uso indevido de imagem, queira ou não, o autor utilizou a imagem dos personagens, no caso o Wagner Moura, para expressar seu descontentamento e deboche em relação à referida marca. Em segundo plano, existe a questão de direitos autorais pertencentes ao produtor do vídeo.

Além disso, ainda existe a questão de denegrir a imagem da marca, a proteção à imagem (garantia constitucional) abrange também as empresas, desta forma, é muito tênue a linha que separa liberdade de expressão em relação à injuria, difamação… etc.

Este não é o primeiro caso e com certeza não será o último, apenas nem todos caem na mídia.