Educar para o uso responsável dos meios digitais

Educar para o uso responsável dos meios digitais
Cristina Moraes Sleiman*
Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias
de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas
Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras
modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo
que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos
educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina
quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega
acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa
com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais
estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento
pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para
lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada
vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação
por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de
forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os
aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:
educação dos empregados e colaboradores de uma empresa
(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos
dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo
de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria
instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao
conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos
tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão
não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo
discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as
situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma
atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de
cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a
elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal
(veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,
pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.
Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a
lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que
deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,
publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de
forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao
mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por
falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo
ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.
“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de
usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos
responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,
e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando
a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?
E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,
mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento
de Educação Digital:
- Identidade Digital
- Responsabilidade (civil e criminal)
- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de
responsabilidade de seu autor)
- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por
exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)
- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo
profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)
- Privacidade
- Direito autoral
- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o
começo de uma investigação de crime eletrônico)
Links relacionados:
Campanha contra Pedofilia
Cartilha Hacker Teen
Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil
Educação Digital (blog Cristina Sleiman)
Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)
Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação
Internet Segura – Dicas de segurança
Miúdos Seguros na.net
Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas
Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld
Safernet – Central Nacional de Denúncias
Legislação:
Código Civil
Código Penal
Lei de Direitos autorais
Lei de Software
Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias

de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas

Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras

modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo

que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos

educarmos primeiro.

Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina

quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega

acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa

com a frase “clique aqui”?

Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais

estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento

pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para

lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada

vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.

Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação

por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de

forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os

aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.

A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:

educação dos empregados e colaboradores de uma empresa

(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos

dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo

de construção do conhecimento como base para qualquer situação.

Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria

instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao

conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos

tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão

não se limita a ele.

Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo

discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as

situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma

atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de

cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a

elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal

(veja aqui algumas dicas).

Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,

pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.

É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.

Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a

lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que

deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,

publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de

forma oral.

Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao

mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por

falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo

ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.

“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de

usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos

responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,

e da máquina chega-se ao autor.

Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando

a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?

E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,

mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.

Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento

de Educação Digital:

- Identidade Digital

- Responsabilidade (civil e criminal)

- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de

responsabilidade de seu autor)

- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por

exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)

- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo

profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)

- Privacidade

- Direito autoral

- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o

começo de uma investigação de crime eletrônico)

Links relacionados:

Campanha contra Pedofilia

Cartilha Hacker Teen

Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil

Educação Digital (blog Cristina Sleiman)

Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)

Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação

Internet Segura – Dicas de segurança

Miúdos Seguros na.net

Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas

Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld

Safernet – Central Nacional de Denúncias

Legislação:

Código Civil

Código Penal

Lei de Direitos autorais

Lei de Software

Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Fonte: Educarede

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