Direito e Educação Digital nos Cursos de EAD

19 de julho de 2010

Para quem trabalha com EAD sabe bem que esta modalidade de ensino precisa de cuidados, ou melhor, habilidades especiais. Existem vários casos de professores que possuem ótimo desempenho nas aulas presenciais, mas sentem imensa dificuldade no ambiente virtual. Isto se dá porque a internet, ou mesmo os sistemas especiais para curso a distância podem fazer maravilhas, mas são apenas ferramentas de apoio. Quem faz a dinâmica e movimenta sala de aula virtual é o professor, denominado neste ambiente por Tutor. Por este motivo, existe a necessidade da capacitação profissional específica para atuar enquanto educador em ambiente virtual.

Mas os desafios não param por aí. O ambiente virtual trouxe muitas facilidades para o homem em geral, não apenas como apoio pedagógico, mas também para o relacionamento humano, através dele fazemos contato com pessoas do mundo todo. Mas como era de ser esperado, tais recursos também apresentam alguns riscos, que devem ser combatidos, não com a falta de uso, mas sim com prevenção e educação.

Problemas com senhas de acesso, com mensagens ofensivas em fórum, uma simples frase que pode caracterizar, por exemplo, o crime de racismo, ou ainda injuria, calúnia e difamação, são comuns em ambientes virtuais, independente de ser um ambiente de aprendizagem. Mas especificamente no EAD podemos citar problemas com direitos autorais. O grande problema é que aquela Xerox de livro no mundo moderno passou para um arquivo digital e muitas vezes disponibilizado em sala de aula virtual. Ambos são ilícitos e podem acarretar em responsabilidade para quem fez o upload do material e para a instituição de ensino, bem como em qualquer dos exemplos citados acima. Motivo este que requer prudência e esforço das instituições educacionais para com o ambiente virtual. Esta questão se entende ainda à conteúdos desenvolvidos pelo próprio professor. Muitas vezes é de sua autoria, principalmente quando falamos nos 20% permitido pela legislação nos cursos universitários, onde o contrato não é específico para o desenvolvimento do conteúdo, mas sim para a tutoria sendo o conteúdo responsabilidade do mesmo. Esta situação se difere quando se trata de cursos onde se tem o contrato com o conteudista e o contrato com o tutor.

O primeiro passo é a instituição possuir Política e Normas de Segurança da Informação muito bem elaborada, que abordem tanto o ambiente administrativo quanto no ambiente educacional. É preciso regras claras, o que pode e não pode ser feito, quais as conseqüências legais e administrativas.

O segundo passo é a elaboração de Código de Conduta para os tutores e para os alunos. Este será interpretado também como um documento jurídico, mas que deve ser elaborado de forma objetiva e muitas vezes lúdica, para o fácil entendimento.

O terceiro passo é integrar ao programa de capacitação do tutor, a questão ética e jurídica, o que deve acontecer em duas fazes: na primeira o foco deve ser na educação do tutor, ou seja, ele deve entender enquanto usuário e também tutor quais são os riscos e responsabilidades. Na segunda fase, capacitação propriamente dita para trabalhar com essas questões na sala virtual, o que ele deve ficar atento, como responder e reagir frente à determinada situação e como abordar e orientar seus alunos de forma preventiva.

Percebam que presenciamos um momento histórico importante, a integração das áreas de educação, tecnologia e jurídica. Este aprendizado não se dá sozinho, é preciso o acompanhamento de profissionais que estejam ligados às três áreas. O ideal, até mesmo por se tratar de EAD, seria fazer o uso da tecnologia para um mini cursinho ( obrigatório), auto instrutivo e interativo sobre as questões básicas e cuidados a serem tomados, como o Manual do Motorista Virtual. Mas nos cabe deixar algumas dicas:

- Código de conduta presente no ambiente virtual, programado para a ciência e guarda dos logs;

- O Tutor deve logo no primeiro contato falar sobre a sua forma de trabalho incluindo as questões legais, fazendo ainda referência ao Código de Conduta e ao Manual do Motorista Virtual, quando houver;

- Ser o exemplo de cidadania digital, praticando as boas condutas inclusive quanto aos direitos autorais;

- Sempre aproveitar situações reais para exemplificar e orientar a forma correta e os perigos;

- Ficar atento às notícias a respeito de incidentes em ambientes virtuais, mesmo que não seja específico de e-learnig, mas que apresente semelhanças no ambiente, como por exemplo, comunidades virtuais.

Educar para o uso responsável dos meios digitais

14 de julho de 2010
Educar para o uso responsável dos meios digitais
Cristina Moraes Sleiman*
Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias
de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas
Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras
modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo
que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos
educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina
quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega
acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa
com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais
estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento
pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para
lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada
vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação
por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de
forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os
aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:
educação dos empregados e colaboradores de uma empresa
(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos
dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo
de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria
instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao
conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos
tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão
não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo
discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as
situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma
atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de
cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a
elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal
(veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,
pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.
Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a
lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que
deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,
publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de
forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao
mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por
falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo
ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.
“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de
usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos
responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,
e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando
a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?
E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,
mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento
de Educação Digital:
- Identidade Digital
- Responsabilidade (civil e criminal)
- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de
responsabilidade de seu autor)
- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por
exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)
- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo
profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)
- Privacidade
- Direito autoral
- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o
começo de uma investigação de crime eletrônico)
Links relacionados:
Campanha contra Pedofilia
Cartilha Hacker Teen
Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil
Educação Digital (blog Cristina Sleiman)
Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)
Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação
Internet Segura – Dicas de segurança
Miúdos Seguros na.net
Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas
Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld
Safernet – Central Nacional de Denúncias
Legislação:
Código Civil
Código Penal
Lei de Direitos autorais
Lei de Software
Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias

de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas

Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras

modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo

que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos

educarmos primeiro.

Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina

quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega

acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa

com a frase “clique aqui”?

Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais

estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento

pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para

lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada

vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.

Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação

por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de

forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os

aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.

A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes:

educação dos empregados e colaboradores de uma empresa

(Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos

dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo

de construção do conhecimento como base para qualquer situação.

Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria

instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao

conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos

tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão

não se limita a ele.

Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo

discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as

situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma

atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de

cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a

elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal

(veja aqui algumas dicas).

Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa,

pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.

É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí.

Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a

lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que

deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja,

publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de

forma oral.

Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao

mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por

falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo

ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto.

“Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de

usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos

responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada,

e da máquina chega-se ao autor.

Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando

a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker?

E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando,

mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.

Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento

de Educação Digital:

- Identidade Digital

- Responsabilidade (civil e criminal)

- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de

responsabilidade de seu autor)

- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por

exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)

- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo

profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)

- Privacidade

- Direito autoral

- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o

começo de uma investigação de crime eletrônico)

Links relacionados:

Campanha contra Pedofilia

Cartilha Hacker Teen

Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no Brasil

Educação Digital (blog Cristina Sleiman)

Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)

Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informação

Internet Segura – Dicas de segurança

Miúdos Seguros na.net

Nada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhas

Quem é quem das pragas virtuais – PCWorld

Safernet – Central Nacional de Denúncias

Legislação:

Código Civil

Código Penal

Lei de Direitos autorais

Lei de Software

Projeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.

Fonte: Educarede

RISCOS E DIFICULDADES DA INTERNET NA SALA DE AULA

23 de junho de 2010

Fala-se muito das contribuições positivas do uso da tecnologia digital em sala de aula. Os professores que já experimentaram, no entanto, percebem logo que há muitas questões a serem resolvidas para tornar a tecnologia uma aliada realmente eficaz na Educação. Há muito o que aprender, e muito o que discutir.

Segurança

Você tem idéia de quais são os riscos envolvidos no uso da Internet? Sem medidas de prevenção e conscientização, professores e alunos estão expostos a situações inusitadas.

Recentemente, nos Estados Unidos, uma professora quase foi condenada a 40 anos de prisão por exibir fotos pornográficas durante uma aula! Na verdade, parece que foi algum fato à revelia da professora que fez com que os computadores dos alunos exibissem conteúdo pornográfico.

Em uma escola de Ensino Médio um aluno contou ao seu professor que criou uma comunidade no Orkut com publicações que comprometem a imagem de seus colegas e de outros professores. O professor não soube o que dizer.

Como garantir que os conteúdos acessados na escola são adequados? Como evitar que os alunos publiquem material proibido ou prejudicial? Como impedir invasores nos computadores dos alunos? Como controlar o que o aluno vê?

Devemos simplesmente proibir o acesso a determinados conteúdos e atividades ou será mais eficiente mostrar que alguns sites não são confiáveis, que é preciso ver com olhos críticos o conteúdo publicado na Rede, que o que publicamos na Internet pode acarretar riscos e conseqüências legais para a escola e até mesmo para os pais dos alunos?

Todas essas perguntas têm respostas, mas não há soluções prontas. Cada escola, cada professor, cada grupo precisa encontrar a saída mais adequada para sua realidade. Todo cuidado é preciso, desde cobrar da instituição recursos de prevenção como antivírus, firewalls e monitoramento de acessos até a conscientização de como deve se comportar o usuário da Internet.

Bullying

21 de junho de 2010

Segundo a revista VEJA deste domingo, 36 % dos alunos do 9. ano do ensino fundamental de Brasília são vítimas constantes de bullying. A capital concentra a maior incidência desse tipo de agressão no país.

Fonte: Revista Veja edição 2170 – ano 43 n. 25
23 de Junho de 2010

Força Brasil!!!

15 de junho de 2010

updetalhes_brasil

Bullying no trabalho é mais traumático que o divórcio

14 de junho de 2010

O bullying no trabalho causa dores de cabeça, taquicardia e outros males. Mas por que seu chefe não faz nada? Na verdade, vários chefes são os responsáveis diretos por isso e, agindo de maneira equivocada, acabam mudando projetos da noite para o dia, pressionando pelo sacrifício da vida social de seus subordinados, passando informações erradas, cobrando metas absurdas e aproveitando do trabalho dos outros para se autopromover, sem reconhecer aqueles que o apoiaram nas tarefas.

O pior é que muitas vezes os subordinados não sabem a quem recorrer. O gerente acima do seu chefe pode achar que é um assunto isolado ou que você é quem tem algum problema pessoal com ele. O RH também não vai passar por cima de ninguém, e as psicólogas da empresa – se é que há alguma – muitas vezes estão mais preocupadas com a seleção da próxima leva de funcionários do que em sanar os problemas de funcionários que não estão em cargos decisivos (uma postura algumas vezes comum).

Ao ser vítima de bullying – e não ser amparado – você pode se sentir isolado e com sentimentos de medo (afinal, você depende do seu salário). O padrão de sono pode se alterar, o despertar torna-se mais difícil e muitas vezes vem acompanhado de dores de cabeça. Você pode não saber, mas sua pressão sanguínea também vai estar nas alturas…

Leia a matéria na íntegra no UOL

Obras desenvolvidas por Colaboração e Cooperação

11 de junho de 2010

Juridicamente, quando falamos em obra desenvolvida com a participação de diversas pessoas, logo nos remetemos à obra coletiva que por sua vez tem características próprias. Pressupõe que seja uma iniciativa de pessoa física ou jurídica que a organizará e a publicará como sendo de sua direção com a contribuição pessoal de diversos autores.

Com base na análise apresentada anteriormente entre colaboração e cooperação, chega-se a conclusão de que a produção cooperativa é juridicamente uma obra coletiva, enquanto o mesmo não se aplica ao desenvolvimento colaborativo que não depende um organizador, mas várias pessoas contribuindo com sua parcela individual para um bem comum. Porém, ambos podem ser denominados como obra em co-autoria. 

Havendo violação de obra cooperativa ou coletiva, seus direitos serão exercidos pelo organizador, que será o detentor dos direitos patrimoniais da obra final. Cabendo a ele definir as participações e contratos para cada cooperador. Ocorrendo, no entanto, infração que não resulte em ofensa à obra como um todo, mas apenas a uma parte de autoria específica, fica resguardado o exercício e a tutela de seus direitos a seu autor.

Direitos Autorais

9 de junho de 2010

A proteção dos Direitos Autorais se dá pela Lei n. 9.610/98, conhecida por Lei de Direitos Autorais (LDA), por artigos do antigo e novo Código Civil, pela Lei 9.609 de 12/2/98 (Lei do Software), Lei 6.533 de 24/5/78 (Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões ), pelos Decretos de ns. 75.699 de 29/4/75, 76.905 de 24/12/75, 1.355 de 31/12/94, pelo Código Penal, Código de Processo Penal e demais tratados a que o Brasil tenha aderido.

Segundo Bittar : “Direito de Autor ou Direito Autoral é o ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas, advindas da criação e da utilização econômica de obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências.” Tem por objetivo disciplinar as relações jurídicas entre o criador e sua obra, protegendo toda obra intelectual que seja criação do espírito.

O direito de autor tem como objeto as criações do intelecto, embora a lei especifique algumas exceções. Por tratar de obra que produz efeito na mente das outras pessoas, foi classificado como parte do Direito Civil enquanto o direito do inventor, que produz efeito no mundo material de cunho utilitário foi classificado como parte do Direito Comercial. O ato de criação se dá com a forma de expressão do pensamento, seja de visualização ou confecção de obra literária, artística ou científica, fruto de esforço do seu criador.

A proteção de caráter autoral não abrange as idéias, conceitos, métodos, sistemas e cálculos. Estes, por sua vez, são considerados fases que antecedem a criação do espírito, mas não a obra em si. O vínculo existente entre a obra e seu criador é eterno, pois sua propriedade não pode ser transferida na íntegra, ou seja, o autor sempre poderá reclamar a paternidade de sua obra de forma que a mesma esteja vinculada ao seu nome. Isto integra os direitos morais que são inalienáveis e irrenunciáveis.

Justiça reconhece domínio para a FGV

7 de junho de 2010

O que significa FGV para vc? – Briga de Domínios

Você sabia que a sigla FGV estava em disputa? Pois bem, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a sigla pertence exclusivamente à Fundação Getúlio Vargas, tanto para o uso do nome comercial quanto para o registro do domínio “www.fgv.com.br.”

A disputa era entre a fundação e uma empresa de contabilidade que tinha como nome comercial a mesma sigla.

De acordo com o advogado da Fundação Getúlio Vargas, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, do escritório Advocacia Rodrigues do Amaral, o uso do domínio pela empresa de contabilidade poderia confundir os usuários da internet que estivessem interessados em obter informações sobre a fundação – cuja marca é notoriamente conhecida pela sigla FGV.
A defesa alegou na ação que a Fundação Getúlio Vargas foi constituída em 1944 e que a firma de contabilidade só foi registrar seu nome em cartório quase 50 anos depois. Argumentou também que houve uma ofensa a regras legais e constitucionais que garantem exclusividade do nome comercial e por consequência do domínio. A primeira instância já tinha sido favorável à fundação em sentença julgada em 2002, que pedia a alteração do nome comercial e a retirada do domínio do ar. Mas a empresa recorreu ao TJSP. Dez anos após o início da ação, o tribunal confirmou a decisão a favor da fundação. Ainda cabe recurso.
(…)
Veja na íntegra:

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7605

Comunicação Digital – Perigos

2 de junho de 2010

A Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009.

Segundo notícia publicada na Revista Época desta semana ….   a Dafra motos teve problemas com um comercial lançado na tv e postado no YOUTUBE em 2009. O vídeo foi parodiado através de dublagens das falas do autor Wagner Moura.

 As falas foram trocadas por dublagens não autorizadas, onde faziam críticas debochadas à marca. Segundo consta a empresa exigiu judicialmente e o YOUTUBE foi obrigado a retirar tais vídeos do ar.

Será que ela tem este direito? Se esta no Youtubel, não é livre para todos copiarem e editarem?

Respondendo às duas questões, sim, a empresa tem esse direito e um conteúdo publicado na internet não está aberto para fazer o que o usuário quiser, a não ser que haja autorização expressa para tal, pois a simples publicação, autoriza apenas a a visualização.

Temos neste caso dois problemas, um deles seria o uso indevido de imagem, queira ou não, o autor utilizou a imagem dos personagens, no caso o Wagner Moura, para expressar seu descontentamento e deboche em relação à referida marca. Em segundo plano, existe a questão de direitos autorais pertencentes ao produtor do vídeo.

Além disso, ainda existe a questão de denegrir a imagem da marca, a proteção à imagem (garantia constitucional) abrange também as empresas, desta forma, é muito tênue a linha que separa liberdade de expressão em relação à injuria, difamação… etc.

Este não é o primeiro caso e com certeza não será o último, apenas nem todos caem na mídia.