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Direito e Educação Digital nos Cursos de EAD

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Para quem trabalha com EAD sabe bem que esta modalidade de ensino precisa de cuidados, ou melhor, habilidades especiais. Existem vários casos de professores que possuem ótimo desempenho nas aulas presenciais, mas sentem imensa dificuldade no ambiente virtual. Isto se dá porque a internet, ou mesmo os sistemas especiais para curso a distância podem fazer maravilhas, mas são apenas ferramentas de apoio. Quem faz a dinâmica e movimenta sala de aula virtual é o professor, denominado neste ambiente por Tutor. Por este motivo, existe a necessidade da capacitação profissional específica para atuar enquanto educador em ambiente virtual.

Mas os desafios não param por aí. O ambiente virtual trouxe muitas facilidades para o homem em geral, não apenas como apoio pedagógico, mas também para o relacionamento humano, através dele fazemos contato com pessoas do mundo todo. Mas como era de ser esperado, tais recursos também apresentam alguns riscos, que devem ser combatidos, não com a falta de uso, mas sim com prevenção e educação.

Problemas com senhas de acesso, com mensagens ofensivas em fórum, uma simples frase que pode caracterizar, por exemplo, o crime de racismo, ou ainda injuria, calúnia e difamação, são comuns em ambientes virtuais, independente de ser um ambiente de aprendizagem. Mas especificamente no EAD podemos citar problemas com direitos autorais. O grande problema é que aquela Xerox de livro no mundo moderno passou para um arquivo digital e muitas vezes disponibilizado em sala de aula virtual. Ambos são ilícitos e podem acarretar em responsabilidade para quem fez o upload do material e para a instituição de ensino, bem como em qualquer dos exemplos citados acima. Motivo este que requer prudência e esforço das instituições educacionais para com o ambiente virtual. Esta questão se entende ainda à conteúdos desenvolvidos pelo próprio professor. Muitas vezes é de sua autoria, principalmente quando falamos nos 20% permitido pela legislação nos cursos universitários, onde o contrato não é específico para o desenvolvimento do conteúdo, mas sim para a tutoria sendo o conteúdo responsabilidade do mesmo. Esta situação se difere quando se trata de cursos onde se tem o contrato com o conteudista e o contrato com o tutor.

O primeiro passo é a instituição possuir Política e Normas de Segurança da Informação muito bem elaborada, que abordem tanto o ambiente administrativo quanto no ambiente educacional. É preciso regras claras, o que pode e não pode ser feito, quais as conseqüências legais e administrativas.

O segundo passo é a elaboração de Código de Conduta para os tutores e para os alunos. Este será interpretado também como um documento jurídico, mas que deve ser elaborado de forma objetiva e muitas vezes lúdica, para o fácil entendimento.

O terceiro passo é integrar ao programa de capacitação do tutor, a questão ética e jurídica, o que deve acontecer em duas fazes: na primeira o foco deve ser na educação do tutor, ou seja, ele deve entender enquanto usuário e também tutor quais são os riscos e responsabilidades. Na segunda fase, capacitação propriamente dita para trabalhar com essas questões na sala virtual, o que ele deve ficar atento, como responder e reagir frente à determinada situação e como abordar e orientar seus alunos de forma preventiva.

Percebam que presenciamos um momento histórico importante, a integração das áreas de educação, tecnologia e jurídica. Este aprendizado não se dá sozinho, é preciso o acompanhamento de profissionais que estejam ligados às três áreas. O ideal, até mesmo por se tratar de EAD, seria fazer o uso da tecnologia para um mini cursinho ( obrigatório), auto instrutivo e interativo sobre as questões básicas e cuidados a serem tomados, como o Manual do Motorista Virtual. Mas nos cabe deixar algumas dicas:

- Código de conduta presente no ambiente virtual, programado para a ciência e guarda dos logs;

- O Tutor deve logo no primeiro contato falar sobre a sua forma de trabalho incluindo as questões legais, fazendo ainda referência ao Código de Conduta e ao Manual do Motorista Virtual, quando houver;

- Ser o exemplo de cidadania digital, praticando as boas condutas inclusive quanto aos direitos autorais;

- Sempre aproveitar situações reais para exemplificar e orientar a forma correta e os perigos;

- Ficar atento às notícias a respeito de incidentes em ambientes virtuais, mesmo que não seja específico de e-learnig, mas que apresente semelhanças no ambiente, como por exemplo, comunidades virtuais.

Breve Reflexão sobre o papel das escolas na Educação Digital

segunda-feira, 15 de março de 2010

Sempre lembrando que entendo por Educação Digital como ensinar para o uso ético e legal dos meios digitais.

Fazemos parte de uma sociedade conectada, cuja principal característica é a rapidez na comunicação, que por sua vez geram relações jurídicas e conseqüentemente responsabilidades. Ocorre que diante da evolução tecnológica, somos ainda da era analógica, ou seja, passamos por um momento de transição, enquanto as crianças e adolescentes já nasceram na era digital.

 No entanto, não faz parte do senso comum os perigos existentes na internet, no uso das tecnologias, não apenas por se tratar do ambiente virtual, mas somos responsáveis por nossos atos independente das ferramentas que utilizamos para cometê-los.

 Portanto, embora a internet seja uma ferramenta maravilhosa e o conhecido mundo virtual possa proporcionar maravilhas, é preciso orientar os jovens quanto ao uso ético e legal das mesmas, vez que apesar de menores de 18 anos são responsáveis por seus atos, bem como seus pais ou responsável legal respondem na esfera civil arcando com danos morais e materiais quando provocados por seus filhos.

 Além disso a escola tem o dever para com a sociedade, onde educar vai além dos muros da escola e dos conteúdos curriculares tradicionais, é preciso além de tudo educar para ávida, para o amadurecimento, contribuindo cada para um futuro mais seguro para a sociedade, pois através da conscientização e orientação de seus alunos a mesma estará prevenindo responsabilidade para a instituição e contribuindo para que o aluno não se torne vítima e muito menos infrator, mesmo que por negligencia, no uso das ferramentas tecnológicas.

Sexting – é ilícito?

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Talvez fique um pouco repetido, mas para aqueles que não acessaram o blog do Bandeirantes, fica aqui também meu comentário.

A Cristiana, coordenadora do Colégio Bandeirantes me passou um link super interessante de uma notícia nos Estados Unidos sobre uma garota de 18 anos que se suicidou, após 2 anos de ter sido vítima do chamado sexting.

Para quem ainda não está familiarizado, sexting é o termo utilizado para a transmissão de conteúdos eróticos e sensuais via celular. É mais do que uma fofoca, é uma verdadeira invasão de privacidade ou ainda dependendo do caso, uso indevido de imagem e até mesmo enquadramento no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente pelo art. 241  (dependendo das fotos) sendo no caso dos menores, considerado como Ato Infracional.

Mais uma vez temos uma notícia chocante e que serve de alerta que precisamos aprofundar e nos dedicar mais a educação digital, ensinar, orientar para que os jovens usem tais ferramentas de forma segura e correta.

Geralmente a preocupação dos pais está no uso seguro, mas acrescento a todos que a palavra seguro, pode ser e é mais abrangente, considero como segurança, também o fato de agir de acordo com as leis, pois cada um é responsável por seus atos e no caso dos menores de 18 anos, os pais também são responsáveis.

Assim, no caso em questão a menina quando tinha 16 anos enviou sua foto para o então namorado que ao terminarem passou para outros colegas e assim por diante. As fotos se espalharam e mesmo outros colégios ficaram sabendo, bem como tiveram acesso.

Na matéria os pais alegam que a escola é culpada, eu sempre alerto as escolas em relação a suas responsabilidades em relação as tecnologias que disponibiliza, mas neste caso, legalmente ela não tem responsabilidade. No maximo, se pegasse alguém passando a foto dentro da escola, poderia tomar providências pedagógicas e administrativas, mas fora isso, é uma questão muito mais social e educacional.

A escola deve se conscientizar do seu papel enquanto instituição de educação, ou seja, pensar com a cabeça da sociedade digital, educar para a vida e neste momento a vida tem uma extensão que é o virtual.

Assim, as escolas e universidades têm sua missão educacional, mas se o fato não ocorreu em suas dependências ou pelas tecnologias por ela disponibilizada, legalmente não há o que se falar em responsabilidade. Diferente seria, se as fotos tivessem sido tiradas dentro da escola, em suas dependências.

Deixo aberto esta discussão para aqueles que desejarem se manifestar.

Fonte da notícia: http://www.eschoolnews.com/news/top-news/index.cfm?i=62173

Abs

Cristina Sleiman

Advogada e pedagoga

www.cristinasleiman.com.br

cristina@sleiman.com.br